Não importa que o
condomínio tenha 3 ou 300 blocos; não importa se ele é de casas ou
apartamentos. O importante na administração de qualquer condomínio é:
1.
Ter um Regimento Interno que contemple todos
os assuntos;
2.
Ter mm síndico que saiba, deseje e queira
trabalhar, de forma organizada e estruturada com os e-mils de todos os
proprietários e inquilinos em seu computador; fichas cadastrais arquivadas em
pastas, dentro das quais deverão ser também arquivadas todas as comunicações ao
morador ou ao inquilino (com cópia para ciência ao proprietário), cumprindo e
fazendo cumprir fielmente tudo o que determina o Regimento em todos seus
aspectos.
3.
Fiscalizar e atribuir fiscalização a
serviços e terceiros e depois confirmar sua completa e fiel execução de tudo o
que é permitido e que é proibido dentro do condomínio, estando explicito no
regimento.
4.
A prioridade, em qualquer aquisição, tem
sempre que ser voltado aos moradores e não aos interesses únicos do Síndico.
DE
ONDE VEM O DINHEIRO USADO EM UM CONDOMÍNIO?
1.
De pagamento de taxas condominais;
2.
De taxas extras (quando for o caso);
3.
10 ou 5% (dependendo do que diz o RI ou a Convenção) de todo o valor arrecadado mensalmente
deve ser depositado em um Fundo de Reserva, só podendo
ser retirado com valores autorizados pelo AG ou se esta deu autorização ao CF e somente para casos emergenciais e para
pagamento de dívidas contratadas pela administração, esgotados todas as
possibilidades de recebimento de dívidas e taxas condominiais;
4.
Ao contrário de aumentar o valor das taxas
condominiais, o condomínio deve buscar fontes de receitas alternativas (aluguel
de vagas de garagens aos moradores, aplicação de multas em caso de infração às
normas que estejam contrárias ao disposto no Regimento como estacionamento
irregulares em garagens, colocação de roupas em partes visíveis do Edifício,
manter a cobrança atualizada usando medidas administrativas de acordo. Em não
surtindo efeito desejado, usar a Lei de autoria do deputado Luiz Castro
aprovada e sancionada pela ALE para esse fim; transferindo o controle
financeiro para o próprio condomínio com a instalação de um programa financeiro
de controle da CEF; rever contratos de prestadores de serviços, sempre promover
cotação de preços escolhendo os menores em todos os serviços a serem
executados)
O
SÍNDICO PODE USAR PARA USAR PARA SI O DINHEIRO DO CONDOMÍNIO?
Não! O dinheiro não
lhe pertence. Ele é resultado de um
orçamento de administração composto por todas as despesas condominiais somadas,
acrescidos mais 10 ou 5% de Fundo de Serva, estabelecido em Lei dividas pelo número
de apartamentos existentes no Condomínio. Ele pertence aos moradores e só com autorização destes em AG, poderá ser movimentado.
COMO
FUNCIONA O FLUXO ADMINISTRATIVO DENTRO DE UM CONDOMÍNIO?
Tudo tem início sempre, na
portaria. O trabalho dos porteiros é o termômetro para que o administrador que não é onipresente; e o sindico nem sempre tem
tempo para ver as coisas que acontecem, possam tomar qualquer decisão.
Se a portaria, que chamo
aqui de “os olhos do administrador”, não anotar as coisas que estão contra as
normas do Regimento, nada acontecerá e surgirão os abusos, pois sem a devida
anotação, não se poderá notificar qualquer morador sobre qualquer
irregularidade que venha a ser constatada e a constatação encontra-se com a fé
pública do porteiro! Tudo tem que constar nos livros da portaria, ou no de
moradores ou no dos porteiros, que também farão anotações de irregularidades
que contrariem o regimento, cabendo à empresa/administrador/síndico ou quem de
direito tomar as providências para fazer estancar o fato em sua origem.
A
PORTARIA PODE ABORDAR ALGUM MORADOR NESSE PROCESSO?
Não!
Tão somente registrar
no livro tudo o que perceber em desacordo com o regimento do Condomínio. Daí a
importância de a portaria fazer toda e qualquer anotação. Porteiro não pode
abordar morador, chamá-lo à atenção porque estacionou em vaga demarcada
exclusivamente, por exemplo, para deficientes físicos, cadeirantes etc. Cabe
aos colaboradores da portaria anotar no livro tudo o que percebem de
irregularidades e não se limitar a escrever no livro: “recebemos o serviço dos
porteiros da noite sem qualquer alteração”. Esse procedimento é totalmente
errado!
“ALTERAÇÕES”,
COMO SÃO DEFINIDAS:
Tudo o que o Regimento não
permite, é uma alteração. Se o administrador ou o síndico não tomarem qualquer
medida, a portaria, ao menos, cumpriu seu dever.
RECLAMAÇÕES
DE MORADORES:
Devem ser registradas no
livro de ocorrência destinado aos moradores para que providências sejam tomadas
ou não. Sem isso, nenhuma providência poderá ser tomado nesses casos por falta
de registros.
QUAL
O PAPEL DO ADMINISTRADOR DE UM CONDOMÍNIO QUANDO CHEGAR AO SEU LOCAL DE
TRABALHO?
Na portaria, apanhar os
livros dos porteiros, dos moradores e analisá-los, tomando providências que lhe
couber dentro de suas competências (comunicados, avisos, cobranças) e, aos qual
não tiver competência, levar para o Síndico e os apresentar, apresentando-lhe
idéias de soluções. “Podemos fazer isso, podemos fazer aquilo etc.”. Quando receber
determinações ou solicitações do síndico deverá cumpri-las satisfatoriamente.
Criar, implantar e fiscalizar o cumprimento do quadro de trabalho para cada
pessoa, determinando a periodicidade de cada trabalho.
PAPEL
DO SÍNDICO NESSE PROCESSO
Organizar
administrativamente todo o processo interno conforme o disposto no regimento; mandar
fazer cotações de preços e escolher sempre o menor; buscar opções de serviços
concorrentes que sejam terceirizados (administração, manutenção, limpeza,
portaria etc); tomar conta de um dinheiro que não lhe pertence; cumprir e fazer
cumprir todo o regimento, fiscalizar quando achar que alguma coisa não está
sendo bem feita!
Definir prioridades que levará à a aprovação da AG (investimentos, manutenção preventiva, corretiva etc).
Sendo aprovados os investimentos, informar na ATA a data da aprovação de um ou mais investimentos que fará. Sem aprovação de AG, nenhum investimento poderá ser feito!
Definir prioridades que levará à a aprovação da AG (investimentos, manutenção preventiva, corretiva etc).
Sendo aprovados os investimentos, informar na ATA a data da aprovação de um ou mais investimentos que fará. Sem aprovação de AG, nenhum investimento poderá ser feito!
SE
OS COLABORADORES FOREM CONTRATADOS DO PRÓPRIO CONDOMÍNIO, O QUE DEVE FAZER O ADMINISTRADOR?
Elaborar um Chek List, atribuir tarefas e fiscalizar as que
lhes são atribuídas e, após fiscalizá-las identificar e saber se foram ou não bem
executadas. Caso não o terem sido, chamá-los à sala da administração e pedir
que refaçam o trabalho.
QUAL
O PAPEL DO SÍNDICO PERANTE O ADMINISTRADOR?
Fiscalizar o trabalho do
administrador; identificar se ele está fazendo um trabalho eficiente e eficaz e
cobrar quando ele não o fizer corretamente.
E
SE A EMPRESA ADMINISTRADORA FOR TERCEIRIZADA?
Cabe ao Síndico realizar um
bom contrato, a partir do Regimento Interno do Condomínio, declarando o que
pode e o que não pode acontecer dentro do Condomínio e chamar a empresa
prestadora de serviços para conversas seguidas até que tudo se normalize.
Elaborado por
Carlos
Costa – ex diretor do SEST/SENAT por 12 anos, ex-professor
universitário na área de Serviço Social, ex-presidente da Jari da Polícia
Rodoviária Federal, membro da segunda
turma da Jari da extinta EMTU por quatro anos e ex-presidente da Comissão
Estadual de Emprego em dois mandatos intercalados, por rodízio, hoje
aposentado.
Ex-Síndico do Condomínio
Florência Residencial Park, em três oportunidades
Sub-Síndico Síndico do
Condomínio Geneve por 120 dias para a reestruturação financeira, administrativa
e operacional. Concluída essas etapas, apresentei minha renúncia com apenas
2,83% de moradores inadimplentes dos 56% dos que não pagavam taxas condominiais
porque a síndica anterior se recusava a efetuar cobranças para não se indispor
com moradores e não cumprir e nem fazer cumprir o regimento aprovado.
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