A Lei 83.936, de 6
de setembro de 1979, nunca foi revogada, mas também não é aplicada, sobretudo
em órgãos públicos e cartórios, gerando um excesso de burocracia que emperra o
bom andamento das coisas públicas no Brasil. O Ministro da Desburocratização,
Hélio Beltrão, quando o baixou o Brasil praticamente não andava e aumentava
muito a corrupção pública, embora o Governo Militar informasse que desconhecia.
Com o Decreto, o
Ministro tentava fazer diminuir a burocracia, reduzir a corrupção e dar um
processo de honestidade e transparência pública. A Lei 83.936 aboliu documentos
públicos e atestados. Para comprová-los em sua autenticidade, bastaria que a
pessoa interessada apresentasse pessoalmente o original e os servidores
públicos carimbariam e informariam no verso: “confere com o original”. Esse
Decreto Lei gerou polêmica com os “donos
de cartórios”.
Mesmo em vigor, essa
Lei está esquecida, não é cumprida e nem exigida pelas novas gerações que
nasceram depois do período militar! Ah,
entendi a razão: houve uma total inversão no Direito e todos são bandidos, até
que se prove o cidadão é honesto e que está falando e escrevendo a verdade!
Impressionante!
Escrevi mas não
publiquei essa crônica há 2 anos, quando fui obrigado autenticar vários
documentos e paguei por cada um deles o valor R$ 2,70 centavos com um rabisco
em cima da tarja atestando que minha assinatura era verdadeira. Mas será que a
de quem fez apenas um rabisco em cima da tarja também era? Está na hora de se
discutir o porquê das taxas cartoriais estarem tão majoradas já que além das
autenticações, os Cartórios também fazem e cobram por elaboração de Escrituras,
procurações etc.! No dia, argumentei no banco e no cartório que o Programa
Nacional de Desburocratização ainda existia e que eu não precisaria
apresentar os originais e reconhecer minha assinatura, porque poderiam ser
conferidos pelo servidor público, mas ele e o cartorário sequer conheciam a
lei. Tive que me sujeitar a “ordem” do servidor e aceitar o
garrancho em cima da tarja no Cartório!
De acordo com o
Decreto do Programa Nacional de
Desburocratização, em um de seus artigos, determinava que as “entidades da Administração Federal
Direta e Indireta, identificarão na legislação, na regulamentação e em normas
internas, relativas à sua competência, as disposições que resulte a prova
documental excessiva ou redundante e proporão ao respectivo Ministro de Estado
as alterações necessárias para adaptá-las à orientação fixada no Programa
Nacional de Desburocratização, instituídas pelo Decreto número 83.740, de 18 de
julho daquele ano”.
Por que isso não
vale mais?
O “Programa
Nacional de Desburocratização” garantia que “deve
prevalecer o princípio da presunção da verdade, que consiste em acreditar, até
prova em contrário, que as pessoas estão dizendo a verdade; e que a “excessiva exigência de prova
documental constitui um dos entraves à pronta solução dos assuntos que tramitam
nos órgãos e entidades da Administração Federal”, e ainda, que as “despesas com
a obtenção de documentos oneram pesadamente as classes de menor renda”.
Dizia, ainda, a
mesmo Decreto Lei que em troca da “simplificação processual e da
agilização de soluções, cumpre aceitar-se, conscientemente, o risco calculado
da confiança uma vez que os casos de fraudes não representam regra, mas exceção,
e não são impedidos pela prévia e sistemática exigência de documentação. Acrescentava,
também, que a falsidade documental e o estelionato, em todas as modalidades,
constituem crime de ação pública púnivel na forma do Código Penal; pelo que se
torna dispensável qualquer precaução administrativa que, a seu turno, não elide
a ação penal”.
Pelo Decreto da
Desburocratização, foram abolidas as exigências de apresentação de atestado de
vida, residência, pobreza dependência econômica, idoneidade moral e de bons
antecedentes, em todos os órgãos da Administração Federal, direta ou indireta.
Mas tudo voltou de novo e os Cartórios, por determinação dos Tribunais de
Justiça, passaram a receber a tarja para identificar todos os documentos. As Justiças, os repassam a quem dela necessitar a
um custo de centavos. Os cartórios cobram 2,70 por cada
reconhecimento de firma. Até a época do Governo Figueiredo, a pessoa declarava
de próprio punho as informações, assinava e teriam que ser aceitas,
principalmente em órgãos públicos. Se fossem falsas as informações, o
declarante seria punido pela Lei. Por que isso não mais ocorre, nos dias de
hoje?
Não sou contra as
cobranças cartoriais, mas acho os valores excessivamente elevados por uma assinatura
em cima de tarja criada para evitar fraudes documentais. E o pior que até em
órgãos do Governo Federal que, em plena era da informática, que poderiam
facilitar a vida das pessoas, tirando diretamente quaisquer certidões de órgãos
públicos pela internet, se recusam a fazê-lo e ainda cobram e exigem
autenticação.
É por isso que a
corrupção é tão grande no Brasil e no mundo: cria-se a dificuldade e, por trás,
mediante propina, se gera a facilidade! Incrível!
CARLOS COSTA,
ResponderExcluirO Ministro Hélio Beltrão, acredito tenha vivenciado essas ocorrencias registradas por você, na verdade a fraude, corrupção e outros males praticados entre os humanos, somente serão banidos com o bom e excelente sistema de educação a ser feito para nossos jovens, quanto aos adultos, não acredito tenham jeitos, poderar até amenizar a situação, mas, já estão corrompidos e acustados a esse tipo de hábito.
Não é um simples carimbo de quem tem fé publica que susbtituirá a verdade.
Vamos torcer que essa lei seja novamente cumprida.
FRANCISCO BEZERRA.
A burocracia é que atrasa o desenvolvimento do pais e abre brechas para corrupção,
ResponderExcluirAbraços, uma e oportuna crônica. Parabéns!!!