A simples troca da pena de aquisição
de rancho destinado à instituição de caridade por uma de prisão de 6 ou 9 anos,
para quem bebido matar um ser humano no
trânsito, poderá ter algum efeito prático no início, mas não resolverá os
problemas estruturais de falta de cidadania e problemas educacionais do
trânsito no Brasil, o país da propinagem e da corrupção. Contudo,
quem assume o risco de matar dirigindo alcoolizado, deveria ser julgado pelo
Júri Popular, já previsto no artigo 121 do CPP.
Como jornalista credenciado de A NOTICIA junto ao TJ/Am registrei
inesquecíveis embates entre acusação e defesa, onde se destacam de um lado o
promotor Lupercino de Sá Nogueira contra o advogado de defesa Francisco
Guedes ou Félix Valois , todos bons de oratória páginas do jornal que “se
expressem saía sangue”, como diziam os leitores mais críticos! Assistir
ao debate jurídico no júri no passado de minha memória era o mesmo que ler uma
sentença do memorável e inesquecível juiz Luiz Augusto Santa Cruz Machado. Li
algumas e todas elas equivaliam explicaria tantos alunos de Direito que as assistiam
e talvez essa fosse a razão para tantos alunos de Direito na plateia. Hoje, infelizmente
o prédio está tombado pelo Patrimônio Histórico e quase tombado literalmente pelo
tempo, descaso e abandono.
Contudo, os advogados terão 120 dias,
para descobrirem “brechas” na nova legislação, e as usarem na defesa de seus
constituintes, embora já existem em vários Estados (em Manaus, o Detran oferece de graça Disk Pilek (92-93469283) a
possibilidade de a pessoa beber e não dirigir, muitos insistem.
Porém, no cenário dos estúpidos e
irresponsáveis atropelamentos no Brasil e a total sensação de impunidade, pode
sofrer redução momentânea.
Contudo, todos deveriam ser
enquadrados no crome de homicídio (Artigo 121-CPP) porque tiveram intenção de
matar, consciente ou inconscientemente.
Goatei!
ResponderExcluirQue bela análise !
ResponderExcluirQue visão realista !
Com leis duras e punitivas acabaria. Deveria ser assim: foi pego bêbedo perde a carteira e vai preso pelo menos uns 20 dias. Esse aí além de perser a carteira iria aprender que cadeia não é lugar pra gente sã. Falta lei rígida.
ResponderExcluirSe matar alguém no trânsito deveria ser condenado a prisão por uns 10 anos de reclusão e depois julgamento com prisão perpétua se culpado.
É simples resolver mais as autoridades não querem. Esses órgãos de direitos humanos só atrapalham. Taí o resultado da sociedade de hj. Compara a 20 ou 30 anos atrás.