Mesmo sem ter
prestado qualquer explicação ao Ministério Público, estranhamento o Ministro do
STF, Luiz Fux suspendeu liminarmente qualquer processo de investigação contra o
ex-assessor Fabrício Queiroz. Quando retornar do recesso do Judiciário, o
Ministro Marco Aurélio Melo, analisará a questão e o colegiado decidirá.
Ele era o assessor
do ex-deputado estadual senador eleito pelo PSL, Flavio Bolsonaro e teia
movimentado, segundo o COAF, 1,2 milhões de reais em sua conta da ALE/RJ.
Acontece que o próprio STF decidiu que não existe imunidade parlamentar para movimentação
financeira atípica, investigada pelo COAF. Só para deputados para pronunciamentos
em mandatos ou em decorrência deles.
Justificando que
teria movimento atípico na conta que mantinha na CEF recebi vários telefonas
para que explicasse como teria aparecido dinheiro também considerado movimentação
atípica da venda de um imóvel quitado que recebi pela própria CEF, via
deposito. Mesmo assim, prestei r esclarecimentos e me deixam em paz. Qual a diferença existiria
entre mim e o ex-assessor do senador Flavio Bolsonaro? Seria apenas por ele ser
o filho do presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro?
Talvez, mas a decisão
não é definitiva. O Ministro Marco Aurélio Melo foi designado para analisar a questão
que ainda pode ou não ser revestida em favor da apuração total de toda a movimentação
financeira atípica do “fazedor de dinheiro” com a compra e
venda de carros.
A dúvida é como ele
teria vendido tantos carros para os membros de sua própria família e recebido.
Será que o comprador de automóveis avariados, recuperado de declarou o valor ao
IR? Se declarou, menos mal. O senador eleito Flávio Bolsonaro, não prestou
qualquer esclarecimento e foi quem pediu a suspensão da investigação.
Está muito
estranho!
Vc tá certo.
ResponderExcluirTodos que votaram,quem transparência na apuração do caso.
Pior é que dizem que seu carro não vale quase nada.
ResponderExcluirAqui no Brasil tem disso, ocultam crime de alguns e inventam para outros...Aplausos mil
A suspensão é legal juridicamente para que o relator decida sobre a suspensão das investigações. Por outro lado, concordo que por se tratar de investigação financeira seria caso de só prestar os esclarecimento, pois é comum o COAF ( sem conotação politica alguma), notificar pessoas com movimentação estranha em conta bancária por ter recebido dinheiro incompatível com sua renda. Basta esclarecer que fica tudo resolvido. O problema é como explicar...
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