Não me causou qualquer surpresa o resultado do
julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, decidindo que a Lei Maria da Penha
pode ser aplicada mesmo que a mulher agredida não denuncie ao agressor. Será que com esse entendimento, não poderia ter
evitado a morte de muitas mulheres, caso a decisão do STF tivesse sido tomada
há mais tempo?
O resultado de dez votos a um dos Ministros do STF confirmou
o que escrevi em duas crônicas anteriores, abordando essa mesma lei: afirmava
que a Lei Maria da Penha era muito boa, mas muito burocrática, por depender da
vontade da vítima. Como assistente
social, já defendia esse cristalino entendimento de que a Lei precisaria ser
melhorada! Agora foi! Com a decisão tomada pelo STF, à denúncia de um simples
vizinho ou parente terá validade contra o homem agressor e não somente a da
própria vítima e se tornará um Crime de Ação Pública, com a titularidade
passando direto ao Ministério Público.
Se resultado do julgamento tivesse sido proferido
antes, uma a cada seis mulheres brasileiras poderiam em tese, ainda estar
vivas. Escrevi em tese porque as Delegacias, com raras exceções, estão
completamente desaparelhadas para fazer cumprir a nova decisão, porque não contam
com a presença assistentes sociais ou
psicólogos e muito menos casa de acolhimento para que não configure à mulher o
abandono de lar quando que, embora não existe mais, permanece introjetado como
o imã no cérebro dessas pobres vítimas, quando elas poderiam perder seus
direitos. Embora isso não exista mais, o medo continua existindo e é por isso
que as mulheres apanham caladas e não denunciam seus parceiros!
Aprovada em 2006 para combater e punir a violência
doméstica contra a mulher socialmente frágil, 330 mil processos foram
instaurados, 9,7 mil agressores foram presos mais alguns desses, depois de
soltos, alguns até antes mesmo, mataram suas mulheres ou companheiras, como
aconteceu com a procuradora da República em MG, Ana Alice Moreira de Melo,
assassinada pelo esposo, o empresário Djalma Veloso, de quem estaria se
separando. Acredito que esse crime também, tenha indiretamente, influenciado no
resultado do julgamento dos ministros.
Pela decisão do Supremo Tribunal Federal qualquer
pessoa, vizinho ou um parente, poderá comunicar à polícia as agressões físicas
sofridas pela mulher e a vítima não poderá retirar a queixa. Mas há aqui, um
risco e uma possível confusão que entendo que o STF cometeu: uma simples
discussão de casal, sem agressão física consumada se for denunciada e não
confirmada em exame de Corpo de Delito, também não poderá ser retirada?
Como assistente social, observe que o STF avançou
quando ao aspecto da Lei, tornando-a em um
crime de ação pública e não mais privada, dependente da vontade da vítima,
porque como afirmou o Ministro Marco Aurélio de Mello, em 90% dos casos em que
ocorre representação, o homem fica bonzinho por uns tempos e há sempre um recuo
mediante uma livre manifestação da vontade da
vítima.
Mas, será que os Estados estarão realmente
aparelhados para fazer cumprir essa nova decisão, como determina a Lei Maria da
Penha? Entendo que não, porque a maioria dos Estados não contratou assistentes
sociais, psicólogos ou construiu casas-abrigo para que as mulheres deixarem
momentaneamente seus lares, permanecerem em abrigadas e protegidas para depois
retornem as suas antigas residências sem que isso fique configurado um
“abandono de lar”, previsto no Direito de Família.
Parabéns pelo blog!
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