Inconstitucional sim,
mas...
Com relação à derrubada de
todos os vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff, à Lei dos Royeties do
petróleo, pelo Congresso Nacional, não foi a decisão mais apropriada e a menos que o Estado do RJ não confie mais no
julgamento da inconstitucionalidade da nova Lei, pela corte constitucional do
Brasil, o STF, interpreto como exagerada, desproporcional ou como uma retaliação contra o Poder Legislativo, a
decisão do governador Sérgio Cabral, de suspender os pagamentos a todos fornecedores do Estado, menos os
pagamentos dos salários dos servidores. A decisão de suspender tudo, também atinge
a construtora que está erguendo o novo Estádio para a Copa do Mundo.
A nova Lei dos Royetes,
como ficou, prejudicará financeira e diretamente os Estados do Rio de Janeiro,
Espírito Santo e São Paulo, inclusive nos contratos já licitados. Com seguidos pedidos de questão
de ordem, protestos e redução do tempo de manifestação, os senadores dos
Estados do RJ e SC deixaram o plenário e a mesa do Congresso. Com isso, o
Congresso conseguiu votar os vetos, concluída-a depois das 4 da manhã do dia
seguinte, com 298 votos a favor da derrubada dos vetos. Todos os votos foram
feitos em cédulas de papel.
No quinto período de meu
curso de direito na então Faculdade Uninorte (abandonei para cursar Serviço Social)
aprendi com os professores, que tudo o que vier modificar um direito adquirido,
ou um contrato já firmado antes da nova lei, é inconstitucional. A nova lei
pode beneficiar; nunca, prejudicar alguém. Isso é uma questão pacífica e parece
que só os deputados e senadores não sabiam disso quando derrubaram os vetos
também dos contratos já licitados, por terem derrubado o veto perfeito da presidente
Dilma, que garantia esse direito aos Estados produtores. Mas se isso será ou
não confirmado pela Corte Constitucional do Brasil, responsável único pela
interpretação da Lei maior, não tenho certeza absoluta, porque tudo pode
acontecer! Até demora excessiva no julgamento da ação de inconstitucionalidade,
o que prejudicaria os Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, os
maiores produtores do Brasil, principalmente.
Na Faculdade, os professores
da Uninorte sempre me diziam que “nenhuma nova lei pode ser editada para
prejudicar direitos adquiridos, só se for para beneficiar alguém”, mas
disso não tenho mais certeza absoluta, porque muitas decisões tomadas
ultimamente contrariam tudo o que eu aprendi que talvez como o governador do
RJ, já duvido de tudo. Mesmo assim, considero exagerada, precipitada e
intempestiva a decisão imediata do governador do RJ, Sérgio Cabral, de
suspender os pagamentos aos fornecedores, alegando – e é verdade diante das Leis
existentes, para a exploração do petróleo no pré sal. Interpreto-a mais como
uma retaliação contra a decisão do Congresso Nacional!
A menos que os Estados
produtores de petróleo prejudicados com a derrubada dos vetos, não acreditem
mais no julgamento da Justiça, quer pela demora excessiva ou quer por outro
motivo que desconheço, reafirmo que a decisão de suspender os pagamentos no RJ
foi exagerada, precipitada. A menos que tenha sido só como uma medida
preventiva, para reaver todas as finanças. Ah, se for por isso, tudo bem.
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