O governador Geraldo Alckmin, de SP, entrou na
luta por mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, ao comentar a prisão
de um menor reincidente que completará 18 anos um dois após ser reconhecido
apreendido, responsável pelo assassinato do estudante do Victor Hugo Delppman,
assassinado na porta de casa em frente
ao prédio em que morava porque o ladrão teria entendido que o estudante
pretendia desarmá-lo, o que não foi verdade. O menor que matou já havia
cumprido medida sócio-educativa na Fundação casa por roubo, mas voltou a roubar
e, agora, também a matar.
Como assistente social, defendo mudanças no
ECA para medidas sócio-educativas a menores reincidentes. Mas, além do
Governador de SP, o Senado também decidiu reduzir a maioridade penal para
menores reincidentes, reabrindo uma antiga discussão que tem muito mais a ver
com conceitos enraizados de forma equivocada no seio da sociedade e quase nada
a ver com questões psicológicas ou sociais. Um menor com 17 anos já tem total
consciência do nefasto mal que ele pratica ao tirar a vida de uma pessoa, sobretudo
se estiver sob algum efeito de droga também.
Está certo que a decisão do Senado em reduzir
a maioridade penal foi tomada no calor do clamor público pela morte de João
Hélio Fernandes, de seis anos, arrastado por sete quilômetros no Rio de
Janeiro, quando o carro da família fora roubado. Um dos assaltantes teria menos
de 18 anos e os pais do menino defenderam – como eu também defendo também,
mesmo sendo assistente social – mudanças no ECA – Estatuto da Criança e do
Adolescentes, em casos específicos como assalto seguido de morte, tráfico de
drogas, roubos de carros e reincidências. Mas também defendo que o menor em
medida sócio-educativa receba qualificação técnica profissionalizante durante
todo o cumprimento de sua pena de cerceamento de liberdade para sair qualificado
para o ingresso no mercado de trabalho e que o Governo crie em suas estruturas
nas Secretarias de Assistências Sociais, mecanismos que permitam a esse menor
recuperado a voltar a trabalhar.
A mãe de João Hélio, Rosa Fernandes, disse: “se os menores de 18 anos cometem crimes
bárbaros, eles têm que ser punidos” A medida aprovada pelos senadores na
Comissão de Constituição e Justiça, determina que jovens de 16 e 17 anos,
poderão ir para a cadeia se cometerem crimes hediondos, como estupro, sequestro,
tortura, tráfico de drogas ou terrorismo. Contudo, antes da condenação, todos
passariam por uma avaliação psicológica para determinar se o crime foi
praticado de forma consciente ou não! Lógico que a maioria vai dizer que a arma
que usavam teria disparado sem querer! Para outros tipos de delito, a prisão
seria por medidas sócio-educativas. Mas sem prevê educação e qualificação será
o mesmo que trocar seis por meia dúzia!
Mas essa polêmica e acertada decisão
dos senadores precisará ainda ser votada em dois turnos em plenário em sessão
conjunta. A OAB já anunciou que é contra a maioridade penal e garante que essa
mudança na Constituição não poderá ser feita porque a Ordem dos Advogados do
Brasil entende que a maioridade penal aos 18 anos está na Constituição e seria
um direito fundamental e não poderia sequer ser objeto de deliberação.
Com a entrada do governador de SP,
Geraldo Alckmin, na mesma luta questiono: o direito à vida também não é um
direito constitucional? Se a resposta for sim, teremos que rever a Constituição
e acrescentar um parágrafo logo abaixo:
1. Sim, mas exceto se
ela for interrompida por um menor protegido pelo ECA – Estatuto da Criança e
Adolescente!
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