quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

POR ENQUANTO, NÃO COMETEU CRIME...! SERÁ?


Mesmo sem ter prestado qualquer explicação ao Ministério Público, estranhamento o Ministro do STF, Luiz Fux suspendeu liminarmente qualquer processo de investigação contra o ex-assessor Fabrício Queiroz. Quando retornar do recesso do Judiciário, o Ministro Marco Aurélio Melo, analisará a questão e o colegiado decidirá.

Ele era o assessor do ex-deputado estadual senador eleito pelo PSL, Flavio Bolsonaro e teia movimentado, segundo o COAF, 1,2 milhões de reais em sua conta da ALE/RJ. Acontece que o próprio STF decidiu que não existe imunidade parlamentar para movimentação financeira atípica, investigada pelo COAF. Só para deputados para pronunciamentos em mandatos ou em decorrência deles.


Justificando que teria movimento atípico na conta que mantinha na CEF recebi vários telefonas para que explicasse como teria aparecido dinheiro também considerado movimentação atípica da venda de um imóvel quitado que recebi pela própria CEF, via deposito. Mesmo assim, prestei r esclarecimentos e me deixam em paz. Qual a diferença existiria entre mim e o ex-assessor do senador Flavio Bolsonaro? Seria apenas por ele ser o filho do presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro? 

Talvez, mas a decisão não é definitiva. O Ministro Marco Aurélio Melo foi designado para analisar a questão que ainda pode ou não ser revestida em favor da apuração total de toda a movimentação financeira atípica do “fazedor de dinheiro” com a compra e venda de carros.

A dúvida é como ele teria vendido tantos carros para os membros de sua própria família e recebido. Será que o comprador de automóveis avariados, recuperado de declarou o valor ao IR? Se declarou, menos mal. O senador eleito Flávio Bolsonaro, não prestou qualquer esclarecimento e foi quem pediu a suspensão da investigação.

Está muito estranho!

3 comentários:

  1. O erdan Barros Batista20 de janeiro de 2019 às 15:30

    Vc tá certo.
    Todos que votaram,quem transparência na apuração do caso.

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  2. Norma Aparecida Silveira Moraes22 de janeiro de 2019 às 10:29

    Pior é que dizem que seu carro não vale quase nada.
    Aqui no Brasil tem disso, ocultam crime de alguns e inventam para outros...Aplausos mil

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  3. A suspensão é legal juridicamente para que o relator decida sobre a suspensão das investigações. Por outro lado, concordo que por se tratar de investigação financeira seria caso de só prestar os esclarecimento, pois é comum o COAF ( sem conotação politica alguma), notificar pessoas com movimentação estranha em conta bancária por ter recebido dinheiro incompatível com sua renda. Basta esclarecer que fica tudo resolvido. O problema é como explicar...

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