sábado, 20 de agosto de 2011

LEI MARIA DA PENHA: BOA, MAS INEFICAZ!


A Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, "batizada" com o nome de Lei Maria da Penha, uma homenagem merecida à Maria da Penha Maia Fernandes,  não está surtindo os efeitos que o Governo Federal esperava, por pura falta de aparelhamento dos Estados para fazer cumprí-la. Hoje, no Brasil, quase três mil mulheres por hora são espandas. Uma verdadeira guerra silenciosa, com fim geralmente trágico para a parte mais frágil nessa relação de forças.

Isso ainda ocorre porque o simples Boletin de Ocorrência não é suficiente para que a Polícia, geralmente desaparelhada e sem os profissionais necessários que a Lei exige – assistente social, psicólogos e outros profissionais afins – depende de uma representação à Justiça,  por ser um crime de ação privada, coisa que as pessoas ou não sabem ou pensam que o simples registro da agressão à Políca será suficiente para que o agressor passe a se comportar melhor e não a pratique mais. Em muitos Estados os Governos mandaram construir abrigos para mulheres vitimizados; mas em outros, não!

Ledo engano! A mulher faz o registro e volta para casa. Apanha de novo! É como um ditado muito antigo, em que se falava “é pau para comer sabão; é pau para saber que sabão não se come!”. Essa é a principal causa do elevado número de mulheres espancadas ou até assassinadas por seus companheiros: a falta de ação da polícia desaparelhada para fazer a retirada do agressor de sua casa, a vergonha dos filhos em verem seu pai sendo retirado à força e o pensamento da mulher que o simples registro  na polícia, resolverá todos os seus problemas. Muitas, ainda, se arrependem depois da denúncia e retiram a queixa.

Peço licença para narrar-lhes uma cena que presenciei quando fiz meu estágio em Serviço Social na década de 90: um homem entrou em um hospital levando nos braços uma garota de 12 anos dizendo que o vizinho a tinha violentado. Depois que o médico examinou a menor, ficou tão revoltado que deu um soco no nariz do homem e, por isso, foi detido. Intervi. Procurei apurar. Voltei até a menor e perguntei quem a tinha violentado. Ela contou-me que tinha seu padastro, com a ajuda de sua mãe que a segurou. Dei voz de prisão ao padrasto, como qualquer cidadão pode e deve fazê-lo, e mandei chamar a mãe.

Quando a mãe chegou, dei-lhe voz de prisão também e chamei a polícia. Depois do relato do caso, levaram o casal. A mulher começou a chorar e disse que só tinha feito isso com sua filha porque o seu companheiro a tinha ameaçado dizendo que ou ele f o que fizesse  ele a abandonava. Disse que tinha  só segurado a filha para que ele fizesse o que fez.

Há ainda, o desamparo da Lei às mulheres que denunciam seus companheiros, sobretudo o financeiro e material, que alguns Estados não lhes garantem.

A Lei “Maria da Penha” é excelente em sua essência, mas com pouca eficácia. Não fosse assim, não teríamos que assistir propagandas informando que muitas mulheres ainda são assassinadas todos os dias, chegando ao absurdo número de quase três mil por hora.

A mulher, depois de registrar o BO contra seus agressores, exige da Polícia medidas urgentes. Se for necessário, a Lei precisa ser alterada para que a Polícia possa retirar o homem da casa e depois comunicar ao juiz as providências tomadas. O juiz, tomando conhecimento do fato, ou o aceita ou revoga. Mas o que não pode é continuar como está, hoje, a Lei Maria da Penha, pois muitas mulheres ainda serão assassinadas e espancadas no Brasil, com ou sem a Lei.

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