sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

CNJ TEM COMPETÊNCIA PRIMÁRIA PARA JULTAR MEMBROS DO JUDICIÁRIO!

Decisão de Justiça – certa ou errada – não se discute; cumpre-se, ensinam os professores de qualquer faculdade de Direito do país.

No embate entre os órgãos representativos das três esferas do Poder Judiciário, envolvendo a competência e legitimidade do Conselho Nacional de Justiça em fiscalizar os juízes, desembargadores e outros funcionários dos tribunais, não teve ninguém vencido. Mas teve um grande vencedor: a sociedade brasileira.

A moralidade voltou a reinar com a apertada decisão do Supremo, dizendo que o CNJ, como sempre afirmara a Ministra Eliana Calmon, tem total competência para julgar magistrados em todas as esferas, porque as Corregedorias – e de resto os Conselhos de Ética de todas as categorias profissionais – não funcionam, são corporativas e excessivamente protetivas  em favor de quaisquer uns de seus membros, como foi dito pelo Ministro Gilmar Mendes, para quem “até as pedras sabem que as corregedorias (e os Conselhos de Ética também) não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares. Isso é um juízo comum. Jornalistas e jornaleiros dizem isso a toda hora”.

O julgamento e a decisão não foram políticos, mas, meramente técnico, embora alguns Ministros do STF tenham votado a favor da incompetência do CNJ para fiscalizar o Poder Judiciário.  O ministro Ayres Britto ainda declarou que  “o CNJ não pode ser visto como um problema. O CNJ é uma solução para o bem do Judiciário”. Diria mais, não só para o judiciário mais para o Brasil e para as decisões mais coerentes desse Poder. A maioria dos Ministros defendeu que o CNJ não precisa ter motivo originado nos tribunais para abrir processos de investigação.

Um dos Ministros que votou contra a competência originária do CNJ para fiscalizar o Judiciário, ministro Luiz Fux, ainda observou que . “muitas vezes interpretam as nossas decisões de maneira absolutamente equivocada. Então, ficou realmente patente que nós concordamos que o Conselho Nacional de Justiça tem a competência originária nos casos excepcionais, assim, motivadamente declarados pelo órgão”.

Ao final de dois dias de julgamento, mais de dez horas de discussão, os 11 ministros concordaram que o CNJ tem poder para investigar juízes dos tribunais mas a maioria do plenário, seis ministros, defendeu que o CNJ não precisa ter motivo originado nos tribunais para abrir processos de investigação.

O ministro relator, Marco Aurélio Mello do mandado de segurança, insistiu que o CNJ acaba atropelando os poderes dos tribunais. “Há de entender-se mesmo por que uma única corregedoria não pode substituir 90 corregedorias existentes e pagas pelo contribuinte”, disse ele.

Como disse no início de minha crônica, não há derrota no julgamento, mas apenas vitória da ética, da moralidade, da dignidade, da seriedade, da cidadania que saíram fortalecidas nesse embate quase que inútil. Raduan Miguel Filho, um dos presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros, que questionou os poderes do CNJ para investigar os juízes, desembargadores e funcionários dos Poderes da Justiça, ao final do julgamento, disse que a Associação foi vencida mas não está convencida.

Agora, os mais de 500 processos abertos contra juízes, desembargadores e funcionários do Judiciário de todo o Brasil, que estavam parados no CNJ vai poder prosseguir, para o bem da sociedade e a moralidade de todos. De acordo com o Supremo, quando houver julgamento, a sessão vai continuar sendo aberta, ao contrário do que queria a Associação dos Magistrados Brasileiros.

O que desejam esconder esses juízes? Os demais Conselho de Ética de todas as outras categorias profissionais precisam ficar alerta contra os resultados de seus  sempre corporativos julgamentos, porque com essa decisão abre-se um precedente para se questionar os resultados desses corporativismos, também.