sexta-feira, 7 de outubro de 2016

STF 6 X 5: PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA!


                                   
                             Pode ser que não mude nada, mas também poderá mudar!

                           Mudando ou não para melhor, como as 10 propostas oriundas do Ministério Público exigindo a criminalização da prática da corrupção e da não prescrição de crimes cometidos contra o erário público, continuam paradas nas gavetas empoeiradas que servem para arquivar projetos incômodos das  casas legislativas do Brasil, o Supremo Tribunal Federal –STF decidiu mudar o entendimento da presunção de inocência de que todo “réu é primário e de bons antecedentes até que a sentença condenatória tenha transitado em julgado”, sem qualquer possibilidade de mais recursos para qualquer instância , por 6 votos a 5,  com voto de desempate e confirmou a sua decisão tomada em fevereiro deste ano, a PRISÃO de todo e qualquer réu,  após o seu segundo julgamento condenatório.

                           De fato, em princípio, o STF mudou o entendimento do texto Constitucional, usado por muitos advogados para recorrer indefinidamente em favor de seus clientes. Esse como foi  um dos casos citados pelos ministros do STF, que julgaram favoráveis à prisão. O caso do crime cometido pelo  jornalista Pimenta Neves, que matou friamente sua namorada Sonia Gomindi. Anos depois para não ser preso, embora condenado em segunda instância, ainda recorria ao STF alegando presunção de inocência. Esse uso pelos advogados em favor de seus clientes estava sendo usado como regra e não como exceção. Contudo, se de um lado, desfigurou o texto constitucional da presunção de inocência e de que "todo réu será inocente ate o transitado em julgado" mesmo que esteja recorrido em toda e qualquer instancia, de outro, porém, a decisão do STF poderá causar mais agilidade no andamento dos processos judiciais, uma das razões para o  acúmulo e da demora em seus trâmites processuais. Por esse novo entendimento, o STF reduziu em muito os recursos procrastinatórios e qualquer réu preso poderá recorrer para outras instâncias para provar sua inocência. Embora exista em lei a condenação por seguidos recursos meramente protelatórios, nunca soube de qualquer condenação de qualquer advogado pelo uso dessa prática desmoralizante à Justiça como um todo e passando à sociedade um sentimento de que a Lei não é aplicada.

                       Enquanto isso, as dez medidas contra a corrupção continuam paradas na Câmara Federal, embora já tenha como relator o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS).  Onyx  Lorenzone quechegou a declarar que não existiria possibilidade de “afrouxar” o projeto de Lei. Ele, porém, não saiu de suas mãos e continua misteriosamente parado sob seu comando.  causando a alegria dos corruptos e  desespero da sociedade que  quer e deseja  ver o Brasil  passado  à limpo, o com uma assepsia geral em todos os poderes, inclusive no STF, que deu outro entendimento ao texto Constitucional. O deputado gaúcho declarara em um de seus pronunciamentos que “não se combate a corrupção com flores e carinho, mas com transparência, controle efetivo, eficácia, lei dura e punição” e que não “tem jeito, tem que botar o cara na cadeia”.  Mesmo com as declarações do deputado gaúcho, as medidas não receberam qualquer parecer por parte do parlamentar.

                      Não teria sido mais produtivo e definitivo, porém, uma reforma no texto constitucional e em todas as outras leis e Códigos, inclusive o Eleitoral também hoje vigentes no Brasil? Se já tivessem sido aprovadas as 10 medidas anticorrupção enviadas há algum tempo à Câmara, revisada pelo Senado, haveria a “transparência e proteção à fonte de informação” e preveniria “a corrupção”, com “possibilidade da realização de testes de integridade” e a “simulação de situações”, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a Administração Pública. Também haveria o aumento de 10 a 20% dos recursos gastos hoje em propaganda da administração pública na criação de  programas e ações de marketing voltado a criar e manter uma cultura de intolerância à corrupção conscientizando a população para os danos  sociais e individuais causados pelo descarado desvio de recursos públicos. 

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