Pode ser que não mude
nada, mas também poderá mudar!
Mudando ou não para melhor, como as 10 propostas oriundas do Ministério Público exigindo a criminalização da prática da corrupção e da não
prescrição de crimes cometidos contra o erário público, continuam paradas nas
gavetas empoeiradas que servem para arquivar projetos incômodos das casas legislativas do Brasil, o Supremo
Tribunal Federal –STF decidiu mudar o entendimento da presunção de inocência de
que todo “réu é primário e de bons
antecedentes até que a sentença condenatória tenha transitado em julgado”, sem
qualquer possibilidade de mais recursos para qualquer instância , por 6 votos a
5, com voto de desempate e confirmou a
sua decisão tomada em fevereiro deste ano, a PRISÃO de todo e qualquer réu, após o seu segundo julgamento condenatório.
De fato, em princípio,
o STF mudou o entendimento do texto Constitucional, usado por muitos advogados para
recorrer indefinidamente em favor de seus clientes. Esse como foi um dos casos citados pelos ministros do STF, que
julgaram favoráveis à prisão. O caso do crime cometido pelo jornalista Pimenta Neves, que matou friamente
sua namorada Sonia Gomindi. Anos depois para não ser preso, embora condenado em
segunda instância, ainda recorria ao STF alegando presunção de inocência. Esse
uso pelos advogados em favor de seus clientes estava sendo usado como regra e
não como exceção. Contudo, se de um lado, desfigurou o texto constitucional da
presunção de inocência e de que "todo
réu será inocente ate o transitado em julgado" mesmo que esteja
recorrido em toda e qualquer instancia, de outro, porém, a decisão do STF
poderá causar mais agilidade no andamento dos processos judiciais, uma das
razões para o acúmulo e da demora em
seus trâmites processuais. Por esse novo entendimento, o STF reduziu em muito
os recursos procrastinatórios e qualquer réu preso poderá recorrer para outras
instâncias para provar sua inocência. Embora exista em lei a condenação por
seguidos recursos meramente protelatórios, nunca soube de qualquer condenação
de qualquer advogado pelo uso dessa prática desmoralizante à Justiça como um todo
e passando à sociedade um sentimento de que a Lei não é aplicada.
Enquanto isso, as dez
medidas contra a corrupção continuam paradas na Câmara Federal, embora já tenha
como relator o deputado federal Onyx
Lorenzoni (DEM-RS). Onyx Lorenzone quechegou a declarar que não
existiria possibilidade de “afrouxar”
o projeto de Lei. Ele, porém, não saiu de suas mãos e continua misteriosamente
parado sob seu comando. causando a
alegria dos corruptos e desespero da
sociedade que quer e deseja ver o Brasil passado à limpo, o com uma assepsia geral em todos os
poderes, inclusive no STF, que deu outro entendimento ao texto Constitucional.
O deputado gaúcho declarara em um de seus pronunciamentos que “não se combate a corrupção com flores e
carinho, mas com transparência, controle efetivo, eficácia, lei dura e punição”
e que não “tem jeito, tem que botar
o cara na cadeia”. Mesmo com as
declarações do deputado gaúcho, as medidas não receberam qualquer parecer por
parte do parlamentar.
Não teria sido mais
produtivo e definitivo, porém, uma reforma no texto constitucional e em todas
as outras leis e Códigos, inclusive o Eleitoral também hoje vigentes no Brasil?
Se já tivessem sido aprovadas as 10
medidas anticorrupção enviadas há algum tempo à Câmara, revisada pelo Senado, haveria
a “transparência e proteção à fonte de
informação” e preveniria “a
corrupção”, com “possibilidade da
realização de testes de integridade” e a “simulação de situações”, sem o conhecimento do agente público ou
empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para
cometer crimes contra a Administração Pública. Também haveria o aumento de 10 a
20% dos recursos gastos hoje em propaganda da administração pública na criação
de programas e ações de marketing
voltado a criar e manter uma cultura de intolerância à corrupção
conscientizando a população para os danos sociais e individuais causados pelo descarado
desvio de recursos públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário