A DIFERENÇA ENTRE PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Qual a diferença entre Previdência e
Assistência?
A professora de Direito, no Ciesa e na
Nilton Lins, Especialista em Direito Previdenciário, Iza Amélia Castro
Albuquerque disse com muita razão que previdência e assistência formam uma
coisa só hoje. Ela tem razão, porque 99% das pessoas, por ignorância, ou
massificação de informação também pensam ser a mesma coisa.
Mas há uma brutal diferença: Previdência, é
definida pelo dicionário como “a faculdade de prever; conjectura; precaução;
previsão”; A Assistência “é a ação de ajudar, de vir em auxílio: deve-se assistência
aos infelizes”.
Daí se deriva a Assistência judiciária,
instituição que dá às pessoas pobres os meios de pleitear em juízo etc. etc. Mas
parece que essas duas palavras se fundiram e formaram um só. Isso criou a
confusão.
Entre essas pessoas, de acordo com o jornal
A Gazeta do Sul, que também tratou sobre o mesmo assunto estão ministros,
senadores, deputados federais e estaduais, governadores, prefeitos e
vereadores. É lamentável que assim seja! Mas é a mais pura realidade.
A Previdência Social, com mais de 100 anos
de existência, exige contribuição do empregado e do empregador para
financiamento de aposentadorias e pensões. O propósito disso é assegurar um
horizonte de certeza na velhice tranquila.
O princípio básico é o de que o trabalhador
de hoje financie o trabalhador de ontem. Depois de contribuir por 35 anos de
serviço sobre o percentual de seu salário, por um fundamento atuarial, lhe
asseguraria um benefício compatível com sua remuneração em atividade. Escrevi
“lhe asseguraria” porque “na Previdência não existe benefício sem contribuição”.
O benefício é definido, mas não acompanha o reajuste dos outros salários e nem dos
preços. Sobre isso, escrevi ontem em minha crônica.
De acordo ainda com o Jornal Gazeta do Sul,
“a assistência social é também um programa de proteção social para os mais
pobres, não exigindo contribuição do cidadão, o financiamento é fiscal com
recursos da União. Caracteriza-se por constituir um programa de renda mínima,
com contrapartidas ou não dos beneficiários, um mecanismo compensatório de
renda para os que não têm renda nem capacidade de adquirir renda, seja porque
esteja fora da inserção econômica do mercado, seja porque não tem mais
capacidade laborativa”.
Agora, assistência é uma Assembléia dentro
de um auditório para ouvir discurso que empolga. Mas para os aposentados da
Previdência, o reajuste sempre abaixo e sem reposição real de salários como
ocorre com o Mínimo, não empolga mais a ninguém. É uma assistência
desassistida.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAssistencia Social é uma politica publica não contributiva, prevista na Constituição Federal de 88, e que compoe com a Previdencia Social e a Saude o tripe da Seguridade Social.
ResponderExcluir