terça-feira, 10 de janeiro de 2012

A DIFERENÇA ENTRE PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL

A DIFERENÇA ENTRE PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Qual a diferença entre Previdência e Assistência?

A professora de Direito, no Ciesa e na Nilton Lins, Especialista em Direito Previdenciário, Iza Amélia Castro Albuquerque disse com muita razão que previdência e assistência formam uma coisa só hoje. Ela tem razão, porque 99% das pessoas, por ignorância, ou massificação de informação também pensam ser a mesma coisa.

Mas há uma brutal diferença: Previdência, é definida pelo dicionário como “a faculdade de prever; conjectura; precaução; previsão”; A Assistência “é a ação de ajudar, de vir em auxílio: deve-se assistência aos infelizes”.  

Daí se deriva a Assistência judiciária, instituição que dá às pessoas pobres os meios de pleitear em juízo etc. etc. Mas parece que essas duas palavras se fundiram e formaram um só. Isso criou a confusão.

Entre essas pessoas, de acordo com o jornal A Gazeta do Sul, que também tratou sobre o mesmo assunto estão ministros, senadores, deputados federais e estaduais, governadores, prefeitos e vereadores. É lamentável que assim seja! Mas é a mais pura realidade.

A Previdência Social, com mais de 100 anos de existência, exige contribuição do empregado e do empregador para financiamento de aposentadorias e pensões. O propósito disso é assegurar um horizonte de certeza na velhice tranquila.

O princípio básico é o de que o trabalhador de hoje financie o trabalhador de ontem. Depois de contribuir por 35 anos de serviço sobre o percentual de seu salário, por um fundamento atuarial, lhe asseguraria um benefício compatível com sua remuneração em atividade. Escrevi “lhe asseguraria” porque “na Previdência não existe benefício sem contribuição”. O benefício é definido, mas não acompanha o reajuste dos outros salários e nem dos preços. Sobre isso, escrevi ontem em minha crônica.

De acordo ainda com o Jornal Gazeta do Sul, “a assistência social é também um programa de proteção social para os mais pobres, não exigindo contribuição do cidadão, o financiamento é fiscal com recursos da União. Caracteriza-se por constituir um programa de renda mínima, com contrapartidas ou não dos beneficiários, um mecanismo compensatório de renda para os que não têm renda nem capacidade de adquirir renda, seja porque esteja fora da inserção econômica do mercado, seja porque não tem mais capacidade laborativa”.

Agora, assistência é uma Assembléia dentro de um auditório para ouvir discurso que empolga. Mas para os aposentados da Previdência, o reajuste sempre abaixo e sem reposição real de salários como ocorre com o Mínimo, não empolga mais a ninguém. É uma assistência desassistida.


2 comentários:

  1. Assistencia Social é uma politica publica não contributiva, prevista na Constituição Federal de 88, e que compoe com a Previdencia Social e a Saude o tripe da Seguridade Social.

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