sexta-feira, 8 de março de 2013

INCONSTITUCIONAL SIM, MAS...




Inconstitucional sim, mas...

Com relação à derrubada de todos os vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff, à Lei dos Royeties do petróleo, pelo Congresso Nacional, não foi a decisão mais apropriada  e a menos que o Estado do RJ não confie mais no julgamento da inconstitucionalidade da nova Lei, pela corte constitucional do Brasil, o STF, interpreto como exagerada,  desproporcional  ou como uma  retaliação contra o Poder Legislativo, a decisão do governador Sérgio Cabral, de suspender  os pagamentos  a todos fornecedores do Estado, menos os pagamentos dos salários dos servidores. A decisão de suspender tudo, também atinge a construtora que está erguendo o novo Estádio para a Copa do Mundo.

A nova Lei dos Royetes, como ficou, prejudicará financeira e diretamente os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, inclusive nos contratos  já licitados. Com seguidos pedidos de questão de ordem, protestos e redução do tempo de manifestação, os senadores dos Estados do RJ e SC deixaram o plenário e a mesa do Congresso. Com isso, o Congresso conseguiu votar os vetos, concluída-a depois das 4 da manhã do dia seguinte, com 298 votos a favor da derrubada dos vetos. Todos os votos foram feitos em cédulas de papel.


No quinto período de meu curso de direito na então Faculdade Uninorte (abandonei para cursar Serviço Social) aprendi com os professores, que tudo o que vier modificar um direito adquirido, ou um contrato já firmado antes da nova lei, é inconstitucional. A nova lei pode beneficiar; nunca, prejudicar alguém. Isso é uma questão pacífica e parece que só os deputados e senadores não sabiam disso quando derrubaram os vetos também dos contratos já licitados, por terem derrubado o veto perfeito da presidente Dilma, que garantia esse direito aos Estados produtores. Mas se isso será ou não confirmado pela Corte Constitucional do Brasil, responsável único pela interpretação da Lei maior, não tenho certeza absoluta, porque tudo pode acontecer! Até demora excessiva no julgamento da ação de inconstitucionalidade, o que prejudicaria os Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, os maiores produtores do Brasil, principalmente.

Na Faculdade, os professores da Uninorte sempre me diziam que “nenhuma nova lei pode ser editada para prejudicar direitos adquiridos, só se for para beneficiar alguém”, mas disso não tenho mais certeza absoluta, porque muitas decisões tomadas ultimamente contrariam tudo o que eu aprendi que talvez como o governador do RJ, já duvido de tudo. Mesmo assim, considero exagerada, precipitada e intempestiva a decisão imediata do governador do RJ, Sérgio Cabral, de suspender os pagamentos aos fornecedores, alegando – e é verdade diante das Leis existentes, para a exploração do petróleo no pré sal. Interpreto-a mais como uma retaliação contra a decisão do Congresso Nacional!

A menos que os Estados produtores de petróleo prejudicados com a derrubada dos vetos, não acreditem mais no julgamento da Justiça, quer pela demora excessiva ou quer por outro motivo que desconheço, reafirmo que a decisão de suspender os pagamentos no RJ foi exagerada, precipitada. A menos que tenha sido só como uma medida preventiva, para reaver todas as finanças. Ah, se for por isso, tudo bem.

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