quarta-feira, 26 de março de 2014

SERÁ QUE A LEI MARIA DA PANHA AGORA VAI...?


Será que as mudanças propostas na Lei Maria da Penha farão com que ela saía do papel e se torne uma ação prática? Tenho dúvidas porque na maioria dos Estados não existe estrutura capaz de fazer cumpri-la como deveria ocorrer. Delegar à polícia, competência que era do juiz para decidir, não vejo como a melhor solução para melhorar a aplicação da Lei Maria da Penha, porque os homens ficarão à mercê da truculência do poder discricionário de uma autoridade apenas. 



Comemorei positivamente quando o STF decidiu que os crimes cometidos contra a Lei, em homenagem a uma vítima que sobreviveu com sequelas irreversíveis, não dependeriam mais da vontade da mulher para denunciar o agressor: qualquer pessoa poderia fazê-lo e também que não dependeria mais da vontade da agredida, processar ou não o agressor porque passaria a ser um crime de ação pública e não privada, dependente de representação da vítima que, quase sempre se arrependia ou era ameaçada de novo e terminava por retirar a queixa. Mas parece que nada adiantou porque em muitos Estados ainda faltam abrigos, segurança e auxílio financeiro às mulheres que não trabalham para continuar sustentando seus filhos, ou seja, faltam estruturas para fazer cumprir essa Lei, muito boa em sua essência, mas deficiente e difícil em sua aplicação.



O que a apareceu como um alívio a mulheres espancadas, agora é vista com desconfiança, ceticismo e tida como um descredito as vítimas de agressão. O que foi festejado, na época de sua sanção, como a seladora do destino de milhões e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil, passou a ser agora uma “uma tragédia pessoal” porque, na prática, pouco ou quase nada funciona como deveria ser e as vítimas de agressões continuarão tendo que suportar marcas permanentes no corpo e na alma, por não sentirem que o novo ordenamento jurídico nacional seja cumprida como deveria e se transformar, verdadeiramente, na mais importante resposta à sociedade internacional sobre os compromissos formados por tratados e convenções para proteger a mulher. 


A Lei Maria da Penha, causou inovações no processo judicial, nos papéis das autoridades policiais e do Ministério Público, além de alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, de Execuções Penais, além de inovações no processo judicial, nos papéis das autoridades policiais e do Ministério Público.



A nova Lei seria um Estatuto no combate à violência doméstica e familiar. Mas é uma pena que o Estado Social seja o único que não teve  conhecimento prático que, para executar uma Lei tão avançada como a Maria da Penha, deveria ter se preparado para fazer cumpri-la, o que anda não ocorreu e talvez nunca venha a ocorrer porque em termos de Estado arrecadador, o Brasil é nota dez, mas como cumpridor de seus deveres para com a sociedade, sempre foi nota zero ou um pouco abaixo disso, se é que depois de zero possam existir dois zeros, um do lado do outro!



5 comentários:

  1. Chagas Alencar (MG) 19:13
    Para: Carlos Costa
    Chagas Alencar::

    Boa tarce,
    Amigo tenho um professor Delegado , e professor de Direito na Faculdade, comentamos sempre entre alunos e amigos esta Lei. Entendemos que a Lei Maria da Penha e tantas outras precisa de atitudes da organização e do sistema ainda mais, nas condições em equipamentos, pessoal, capacitação, e atitudes dos representantes de grupos de gêneros. A . eficácia da Lei, não só depende de sua homologação, é necessária também uma consciência dos envolvidos por ordem:
    1 - as pessoas que atuam no ministério da Justiça., judiciário,agentes , delegados, e pessoas agredidas e agressores.
    2 - Contingente de agentes, e renovação das pessoas com capacitação constante
    3 - Salarios estimulantes, e equilibrio e equidade de funções e autonomia de agir no processo
    4 - Não estar vincuulado a qualquer politico de sua região
    5 - ser comprometido com a missão, e não na função

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  2. Keyla Maria Oliveira Silva Esperamos!

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  3. Subscrevo na íntegra, teu preciosa ARTIGO.
    Permita-me acrescentar como gravame, a "injustiça da JUSTIÇA TARDIA"
    Dilemar Costa Santos

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  4. Edmilton Neves Acho que essa lei não conserta covardes. O que conserta covarde é a lei do dente por dente.

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  5. Glória Dantas/psocologa18 de janeiro de 2015 às 11:26

    Continue escrevendo. Isso deixa vivo...es muito especial pra Deus. Belas crônicas.

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