sexta-feira, 27 de novembro de 2015

TODA REGRA TEM EXCEÇÃO, PRINCIPALMENTE NO JUDICIÁRIO!


As declarações feitas pela ministra Carmem Lúcia e o ninistro Celso de Melo, por ocasião do julgamento e prisão do senador Delcídio do Amaral (PT/MS), foram fortes, contundentes e foram um recado direto aos corruptos. Infelizmente, porém, não se aplica a todos como fez crer o ministro Celso de Melo, porque quando envolve membros do poder judiciário do Brasil envolvidos em crimes, no máximo, são colocados em disponibilidade remunerada, por pertencerem a uma carreira de Estado,  incentivando à continuidade de atos ilegais, dos mais simples aos mais escabrosos, como crimes sexuais, violências domésticas etc! De onde deveriam vir os bons exemplos à sociedade como um todo, é de onde não vem nada, além de cobrança de mais impostos e taxas! 

Contudo, nem tudo que parece o é de verdade. Nem tudo o que se diz, se esbraveja, o é como parece ser, principalmente quando atinge membros dos aplicadores das Leis Penais no Brasil. Estes são colocados em disponibilidade remunerada, mesmo que com crimes de pedofilia, desvio de dinheiro público, venda de sentenças e até orgias sexuais comprovadas. Diante dessa verdade conhecida pela sociedade, o Ministro Celso de Melo e muito menos a Ministra Carmem Lúcia, tem razão absoluta, embora os tenham sido firmes em seus pronunciamentos contra a corrupção durante a decretação da prisão decidida pelo STF e, pressionados pela opinião pública, o Senado a manteve. Delcídio do Amaral citou que teria influências pessoais com  Ministros do STF. Essa leviandade, usando o nome da mais alta Corte do Brasil, os teria revoltado. 

Por que não ocorre o mesmo procedimento com um membro do Poder Judiciário? Por que a pena que recebem é apenas a colocação em disponibilidade remunerada, sob o argumento que correriam risco de vida se fossem para a prisão? Mas por que a disponibilidade remunerada? Por que o contribuinte tem que sustentá-los com tributos?. Isso é pena! É um prêmio! Ou seriam os dois, uma pena e um prêmio por serem membros da carreira de Estado? Lamentável! Esse comportamento poderia incentivar outras pessoas e possíveis autoridades com distúrbio de conduta, fazerem, o mesmo! Por que simplesmente não são demitidos depois de condenados, dando-lhes o direito ao devido processo legal com ampla defesa.

A ministra afirmou que não tolerará a corrupção e disse textualmente que “na história recente de nossa pátria, houve um momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou que no mote segundo o qual uma esperança tinha vencido o medo. Depois, nos deparamos com a Ação Penal 470 e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. O crime não vencerá a Justiça. Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades, a impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes do Brasil. Não passarão sobre as novas esperanças do povo brasileiro porque a decepção não pode  estancar a vontade de acertar no espaço público. Nõ passarão sobre a Constituição do Brasil”. O ministro Corte, Celso de Melo, também declarou que ninguém está acima da lei. “As leis também serão aplicadas no caso de qualquer autoridade que tenha cometido crimes” e acrescentou “quem transgride tais mandamentos, não importando sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõem-se à severidade das leis penais e, por tais atos, devem ser punidos exemplarmente  na forma da lei. Imunidade parlamentar não constitui manto protetor de supostos comportamentos criminosos.”Ah, entendido o recado.

Quer dizer, então, que os senadores investigados pelo STF poderão ou terão o mesmo destino, inclusive todos os que votaram contra a prisão de Delcício? Como ficarão, os 166 deputados federais e senadores investigados por outros crimes que se escudaram no manto da Imunidade Parlamentar, se o ministro Celso de Melo disse que “se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das Leis Penais”? Perguntar não ofende. Talvez machuque e incomode a alguns: por que a severidade das leis penais anunciadas pelo Ministro Celso de Melo, no máximo só colocam em disponibilidade os membros aplicadores das Leis que cometem crimes, abusos de autoridades, usam de suas autoridades para humilhar pessoas consideradas inferiores, como foi o caso do juiz João Carlos de Souza Corrêa que deu uma carteirada na agente de trânsito Luciana Silva Tamburini  ao ser parado por ela em uma blitz da Lei Seca, no Rio de Janeiro? Ou o juiz Antônio Carlos Branquinho, que apenas recebeu como severidade da lei penal, a sua disponibilidade compulsória remunerada depois de ter praticado orgias sexuais com menores na sala do fórum do Tribunal Regional Federal da 1a Região, no município de Tefé, no interior do Amazonas.Ah, entendi de novo! Nem sempre a severidade da lei penal, anunciada com veemência, não atinge a todos! Não precisa ser dito mais nada. Já entendi tudo: no Brasil, alguns são mais iguais que outros no mesmo nível, porque a Justiça, sendo cega, não vê nada e isso é lamentável!

11 comentários:

  1. A venda nos olhos do ícone da Justiça só mostra que vivemos no país do "faz de conta"..!! Pronto, falei..!!!

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  2. Papo Franco (Celio Viana)27 de novembro de 2015 às 14:55

    É meu caro jornalista Carlos Costa tem coisas suja na política e em todo o sistema q tange o poder. Acho q DELCIDIO DO AMARAL , tenha sim uma certa influência porque o primeiro alvo foi o vagabundo COMUNISTA���� DO STF - DIAS TOFFOLI , colocado pelo PT p aparelhar o estado. Em entrevista ao jornal nacional esse antipatriota pilantra gaguejou como UMA galinha velha p responder q não teve nenhuma conversar com o DELCIDIO ���� não dá p confiar em nenhum desses pilantras são tudo farinha do mesmo saco só visão o poder e a riqueza e o povo miserável brasileiro q se exploda

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  3. O Vagabundo ladrão do SARNEY ����comunusta mandou um recado p os senadores ; se vc caçarem o mandato do DELCIDIO DO AMARAL vcs vão abrir precedentes p vcs também. Um ex- presidente da república falar isso é um canalha , apóia a corrupção , rouba os cofres públicos como de costume como se o herário público assim o pertencesse . O senador COLLO DE MELLO defendeu no mesmo o tom o amigo vagabundo comunismo q está preso na caceragem da polícia federal. Um bando de pilantra q deveriam estar atrás das grades

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  4. Luiz Castro/deputado estadual no AM27 de novembro de 2015 às 17:08

    Carlos, sua crônica expressa com veracidade e coragem um fato inequívoco : o corporativismo exagerado no Judiciário...

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  5. Todos são iguais perante a lei, menos os membros do judiciário

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  6. Ín do do Brasil D'Urso Jacob/advogado28 de novembro de 2015 às 08:40

    Esse é um país das mutretas....

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  7. O X do problema é que, no Brasil, a EXCEÇÃO sempre acaba sendo a REGRA!.

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  8. Cabe ao Juiz a aplicação da Lei na Sentença, ou seja, na pena derivada de decisão judicial, e nada mais. Sem qualquer juizo de valores do(s) árbitro(s). Alé do que, na DEMOCRACIA, os TRêS PODERES são INDEPENDENTES. Portanto, creio que o Poder Judiciário foi além do que lhes é de Fato e de Direito. É de DIREITO, o PODER LEGISLATIVO investigar, julgar e punir aquêles que o compõem.

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  9. O problema é que essa Deusa enxerga mais do que água. E o Água de Haia, que enxergava profundamente as desigualdades sociais, preconizou com inteligência o que existe na Lei de Introdução do Códio Civil. Mas,apesar da Lei, quando os desiguais foram tratados como iguais no Brasil..?

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  10. Francisco Vasconcelos1 de dezembro de 2015 às 13:48

    VERDADE, CARO AMIGO. SAUDANDO A ATITUDE EXEMPLAR DA SUPREMA CORTE NOS HISTÓRICOS EPISÓLDIOS QUE VÊM MANCHANDO A HONRA NACIONAL, RESSALTO A VERDADE COM QUE CUIDAS EM TUA CRÔNICA, DOLOROSAS VERDADES, E CUMPRIMENTO O QUERIDO AMIGO PELO HISTÓRICO REGISTRO QUE FAZES A RESPEITOI DOS VERGONHOSOS EPISÓDILOS QUE OCORRERAM EM NOSSA TERRA. RECEBE MEU FRATERNO ABAÇO. VASCONCELOS.

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  11. ótimo texto, parabéns professor. Essa foi uma boa comparação(crítica) em relação à aplicação da lei.

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