terça-feira, 2 de agosto de 2011

AS LEIS DESNECESSÁRIAS DE COMBATE AO FUMO!



Se os estabelecimentos comerciais cumprissem o que determina a Lei 8.069/90, editada no rastro do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que “proíbe a venda a crianças e adolescentes de  bebidas alcoólicas” e a Lei 9.294 de 15 de julho de 1996, que também proíbe  a venda de  bebidas alcoólicas, uso e propaganda de produtos fumígeros derivados ou não do tabaco, impondo aos infratores restrições e condições estabelecidas pela Lei, não haveria qualquer necessidade de o governador de São Paulo, Geraldo Alckimim ameaçar os estabelecimentos infratores de cassar seus alvarás de licença e fechá-los, por insistirem nessa prática nociva à saúde.

A Lei 9.294 de 15 de julho de 1996, ou seja, de seis anos antes, também já proibia o uso de cigarros, cigarriilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro tipo de produto fumíngero por menores, além da venda de bebidas alcoólicas. Ou seja: é um reforço da lei 8.069/90, que ficou na gaveta de comerciantes que só visam o lucro rápido!

Em Vitória, o vereador Ademar Rocha apresentou e foi aprovada uma Lei que proibe qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, a venda de bebidas alcoólicas a menor de dezoito anos. E todos os comerciantes que vendem bebidas alcóolicas deverão solicitar identidade antes de efetuar o negócio, sob pena de pagarem uma multa de R$ 230 (duzentos e trinta reais).

O governador de São Paulo foi mais além, e decidiu que a multa será de R$ 87 mil e, em caso de reincidência, o estabelecimento poderá até ser fechado definitivamente.

Em Ribeirão Preto, outro projeto elaborado pela vereadora Gláucia Berenice, também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência nos postos de conveniência.

Esses projetos não precisariam nem existir se os Municípios fizessem cumprir a Lei Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente que disciplinam a matéria. Também elas se tornarão “letra morta”  porque o Estado ou o Município não têm como fazer cumpri-las, mesmo que a fiscalização fica a cargo da Vara da Infância e da Juventude ou da Polícia Militar, que não possuem efetivos suficientes nem para cumprir o que já lhes determinam as Constituições Federal e de cada Estado, quanto mais para fiscalizar bares, restaurantes e casas de espetáculos.

Segundo dados do Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, 80% dos pacientes diagnosticou entre alcoólatras, que  18% são adolescentes entre 12 e  17 anos.

Mais uma vez volto a recordar-me de um agente do Juizado de Menores, conhecido por “Xerife” que, à porta do extinto Cinema Guarani, com sua medalha de Xerife no peito, cobrava a identidade de todas as crianças que iam ao cine na época. Se não tivesse a idade para ver o filme, não entrava. Lembro-me que uma vez ele “barrou” cidadão que era muito baixinho, por desconfiar que ele não tivesse a idade que dizia ter no documento.

Este cidadão voltou em casa, trouxe sua Certidão de Nascimento, provou que tinha idade sim e entrou para ver o filme impróprio para menores de 14 anos. Isso é que era rigidez! Agora não, todo mundo faz o que quer, onde e como quiser e ninguém faz nada! Lamentável!

Desejo que as leis sejam cumpridas agora, mas não acredito!

É melhor educar primeiro as famílias para que estas eduquem seus filhos, depois.

No Brasil, como já disse o ex-vereador de Manaus Plínio Valério, já existe leis demais. Qualquer dia será criado um Ministério só para fazer cumprir as leis ou então criar uma lei para fazer cumprir as outras leis que já existem, mas não são cumpridas.

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