sexta-feira, 26 de agosto de 2011

IMUNIDADE, IMPUNIDADE E O FIM DA IDELOGIA PARLAMENTAR.


Alguns deputados estaduais e federais estão confundindo iminuidade parlamentar, instrumento criado na época do Governo Militar para blindar os políticos de oposição que criticavam o Governo, por ideologia e se mantinham fieis aos seus princípios, com a figura da imunidade para desviar verbas públicas, matar, estuprar, traficar e ficar inpunes para o resto da vida em que detiverem mandatos. 
Também confundiram imunidade parlamentar com imunidade para trocar de partido a qualquer hora só porque não gostaram dos olhos negros dos presidentes de seus partidos ou porque acordaram de mal humor!
Afirmo isso porque no ano de 1974, o deputado estadual Francisco Guedes de Queiroz, um dos mais importantes e íntegros políticos que já existiu no Amazonas e o vereador Fábio Lucena, também da mesma estirpe, teceram críticas pesadas ao então governador nomeado do Estado do Amazonas, coronel João Walter de Andrade, chamando-o de corrupto e outras coisas mais.
A Auditoria Militar em Belém aceitou a representação contra eles e os dois foram impedidos de concorrer, um à reeleição (Queiroz) e o outro à Camara Federal (Fábio Lucena).
Francisco Guedes de Queiroz, impedido por uma representação,  concorreu à Câmara Municipal sendo eleito, enquanto o vereador Fábio Lucena indicou, apoiou e fez eleger à deputado federal o desconhecido advogado José Mário Frota para substituí-lo na chapa do MDB – Movimento Democrático Brasileiro, por onde ambos militavam desde sua fundação.
Lembro também o que aconteceu com o político “campeão de votos pelo MDB”, o ex-deputado federal Joel Ferreira da Silva que trocou de partido, concorreu pela  ARENA e não se relegeu à deputado federal onde já militava a quase 20 anos.
Trocou de partido e perdeu uma reeleição certa só porque queria ver seu irmão, o juiz Daniel Ferreira da Silva, indicado desembargador para o Tribunal de Justiça do Amazonas. Depois, com o apoio da ARENA, foi indicado e nomeado ministro do Tribunal de Contas da União, em cujo cargo foi aposentado.
Relembro esses fatos históricos porque agora os deputados federais precisaram votar a Lei da Ficha Limpa, originária de uma manifestação de revolta popular que impediria em tese, a candidatura a qualquer cargo eletivo de pessoas condenadas em primeira ou  única instância por meio de denúncia recebida em Tribunal em virtude de crimes graves como racismo, homicídio, estupro, homofobia, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas.
Mas vamos aos fatos: na época do bipartidarismo – MDB e ARENA – bastava uma representação de um governador para que a pessoa fosse impedida de se candidatar a qualquer cargo eletivo. Agora, mesmo a pessoa condenada por qualquer motivo, exercendo um legítimo direito recursal, se for preciso vai até o STE para ver seus propósitos reconhecidos.
Agora, com o excessivo número de partidos, muitos funcionando apenas como siglas de aluguel, troca-se de partido sem qualquer hora por qualquer motivo. Não existe mais ideologia, comprometimento e todos os partidos, novos ou antigos, anunciam que só querem o melhor para o povo. É preciso, chegou a hora de se  rever essas mudanças, pelo menos impedindo a candidara dos  mudarem de partido ou a perda do mandato se não houver um motivo de alta relevância para essa troca.
O deputado Francisco Guedes de Queiroz, embora tenha feito seu discurso no Plenário da Assembléia Legislativa do Estado, mesmo exercendo um legítimo direito de opinião, foi impedido de se candidatar novamente.
Na Câmara, onde o vereador Fábio Lucena, sem imunidade parlamentar, fez repercutir o discurso de Francisco Queiroz, a simples representação de um governador foi suficiente para os impedir em suas pretensões políticas.
Hoje, com  os eleitores  manipulados pelos políticos de ocasião e a miséria reproduzindo a miséria e elegendo os candidatos corruptos, conchavistas, assassinos, traficantes, pedófilos, racistas e desviadores de recursos públicos contumazes, principalmente da área de educação, têm que se esconder por trás de um mandato para não responderem como qualquer cidadão pelos seus crimes.

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