sexta-feira, 14 de novembro de 2014

CARTA PARA LUCIANA TAMBURINI, AGENTE DE TRÂNSITO



Homenagem a todos os agentes de trânsito que evitam mortes nas ruas do Brasil!

 -“Você é juiz, mas não é Deus”, disse a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini ao motorista João Carlos de Souza Corrêa epor isso a juíza de primeira instância Andréa Quintella a condenou  indenizar o juiz em em 5 mil reais, por tê-lo parado em 2011, durante uma blitz da Lei Seca criada em fevereiro daquele ano, em uma Rua do Rio de Janeiro e, inadvertidamente, tê-lo chamado de DEUS (e não de motorista). No caso João Carlos de Souza Corrêa, o motorista e não o juiz, não era Deus, mas deu voz de prisão à agente, por desacatado. Mas, quem teria desacatado quem? O motorista que não portava CNH ou a agente de trânsito que o mandou parar? Luciana, você não deveria tê-lo chamado de DEUS, mas somente de um motorista que estava colocando em risco a vida de outras pessoas, além da dele próprio.

Luciana, você errou também ao dizer que o motorista não seria Deus, no momento de sua abordagem. Luciana, você deveria ter  dito, apenas: “o senhor,  dê-me sua CNH, por favor! Recebendo a carteira funcional do cidadão João Carlos, dizer-lhe: quando o srque Juiz, não dirige automóvel; motorista, sim”. Esse foi seu erro brava guerreira da Lei que denhor está atrás de um volante de um automóvel é apenas um motorista que deve portar CNH, potegende os mais fracos, como deveria ser a função de toda Lei. Com a decisão de condená-la, está provado que não é porque “a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade. (...) Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. (...) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação. Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante", diz um trecho da decisão da Justiça. Ao nobre acórdão do desembargador José Carlos Paes, prolatado no dia 22 de outubro, diante dos argumentos utilizados para condenar a agente de trânsito, cabem algumas perguntas:

1. A função pública de um agente de trânsito nada representa para a sociedade?  Não seriam as funções iguais, em lados opostos se enfrentando? A função do agente de trânsito seria igual à de um juiz de Direito, cada um fazendo cumprir a lei? Se não for isso, qual seria a função do agente em serviço, então, se não  fosse cumprir a lei pedindo a CNH e fazendo o teste do bafômetro ao motorista? Se recusando, a agente de trânsito não teria a autoridade para dar voz de prisão ao Juiz?

2. Se o magistrado identificando-se com a Carteira funcional do Tribunal de Justiça do RJ e não com sua CNH que não portava, não é dar uma “carteirada”, não sei o que o que seria o sentido de “dar uma carteirada”, se mostrando mais autoridade do que a autoridade do fiscal da Lei do trânsito. Se não for isso, emburreci de vez!

Muito natural e mais perfeito seria o juiz ter se submetido ao teste do bafômetro, dito que era um juiz, que não portava sua CNH no momento da abordagem e depois ter tomado as providências que entendesse que pertinentes, do que puxar sua carteira funcional de juiz?  Até prove-se ao contrário, quem dirige automóvel é motorista e não juiz! Juiz julga processos e o Agente de Trânsito julga o que é certo e errado no trânsito. No caso da condenação da agente, deve  qual o direito e o papel da agente de trânsito se não for fazer cumprir a Lei? O que o juiz tem de melhor do que a agente de trânsito se ambos fizeram concurso público, foram nomeados e representam em cada esfera o Estado e o Município, um fazendo cumprir o CTB e outro para julgando os processos que lhes aparecem a partir do Ministério Público?  Ambos se equivalem no desempenho de suas funções! Mas a justiça não entendeu assim e eu respeito, mas não aceito e nem concordo porque a Lei deveria proteger o mais fraco como determina o artigo 1o da LIC – Lei de Introdução ao Código Civil!

Desculpe-me, Luciana, mas chamá-lo de DEUS foi uma grande ofensa ao criador de todas as coisas porque alguns magistrados pensam que são DEUSES e outros, como o motorista João Carlos de Souza Correa, tem certeza que já é. Tanto que usou a Justiça para condená-la. Na relação entre a cega justiça e a lei, há uma distância muito grande e cega também. Nesse caso, a corda sempre corta para o lado do mais fraco: você, Luciana, a quem estou solidário, principalmente depois que seu primeiro recurso foi negado pela 14a Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade. Nem tudo que é justo é legal e nem tudo que é legal, é justo, entenda, Luciana, para quando for abordar uma outra autoridade no trânsito.

A fé pública do agente fora corretamente respeitada e aplicada e quanto à responsabilidade isenta de ânimos quando está de posse de uma caneta e de um caderno de multas, diante de um juiz que pode condenar e absolver e também tem o poder para prendê-la? Minha resposta é SIM, a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini agiu conforme a Lei lhe impunha no momento: parou o motorista que não tinha CNH, deve ter se exaltado e tentado lhe dar uma “carteirada” de Juiz! Tem corporativismo!

10 comentários:

  1. Antonio J. Cardiais/Academia Curvalina de Letras de MG15 de novembro de 2014 às 06:12

    São "juízes" como esse que (se achando mais importante que os outros "mortais") desfazem das Leis, quando deveriam ser os primeiros a respeitá-las.

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  2. Gilberto Dantas/ advogado e escritor15 de novembro de 2014 às 06:18

    Perfeito e inteligente seu comentário, meu amigo Carlos. Passarei adiante. Um forte abraço do Gilberto

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  3. Meu bravo jornalista, Carlôs. Bravo, amigo! Porrete neles, mesmo que só consigamos um galinho nessas cabeças duras. Não vou me alongar, pois já tenho pronta crônica sobre o mesmo tema e, nela, vou deixar minha opinião e a citação do seu trabalho. Um gde abç

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  4. Texto contexto em perfeita sintonia. Parabenizo-te. ZZ

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  5. Ola,Carlos!
    Essa cronica é muito interessante e justa Parabens.Absurdo!nossos politicos e agora Juizes,sera se essa moda vai pegar.Aqui na Suiça,quando uma pessoa nao respeita a lei no transito é punida e proto, nao importa,qual a profissao dessa pessoa.Pra mim a juiza,tbm errou essa indenizaçao é muito alta,a agente aqui ia receber um premio "coragem" e nao essa multa.Na nossa bandeira tem escrito Ordem e Progresso! é melhor mudar isso ai.
    Maria Hirschi
    Suiça

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  6. Se eu fosse ela,nao pagava nada.Essa juiza,ajuda um motorista e nao um juizes,deliquiete,ele esta totalmente errado.Deus nao pensou em nehum sentido.Se ela quizer passar umas ferias aqui na Suiça,minha casa esta em ordem.E se meus amigos soberem disso,aqui,vao rir,pra caramba! da cara do Juiz,kkkkkque bom ter democracia,Carlos!

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  7. J. Estanislau Filho/escritor19 de novembro de 2014 às 14:35


    Carlos, no começo achei estranho condenares a agente. Mas no transcorrer da crônica, bem desenvolvida, entendi os argumentos. O desfecho ficou muito bom.

    Abraço fraterno, grato pela partilha

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  8. J. Estanislau Filho/escritor19 de novembro de 2014 às 14:35


    Carlos, no começo achei estranho condenares a agente. Mas no transcorrer da crônica, bem desenvolvida, entendi os argumentos. O desfecho ficou muito bom.

    Abraço fraterno, grato pela partilha

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  9. Prezados,
    Apresento o documento “Representação 36ª Vara Cível LEGITIMA Carteirada”, https://pt.scribd.com/doc/248495946/Representacao-36%C2%AA-Vara-Civ... , onde estamos representando contra o Magistrado da 36ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro, frente a sua concreta INOPERÂNCIA, no processo nº0176073-33.2011.8.19.0001, uma vez que, por ignorância, ou em conveniência corporativista, sob, e com base, no Direito Constituído, reconheceu a Carteirada como LEGÍTIMA, de tal forma, termos a certeza de que o IDEAL DE JUSTIÇA seja uma REALIDADE, e principalmente, MOTIVO DE ORGULHO, de um POVO trabalhador, e merecedor, de TODO e QUALQUER RESPEITO, de tal forma, que seja estirpardo do inconsciente coletivo, a mínima possibilidade, da atitude abjeta, indecorosa e imoral, como a comumente chamada “carteirada”, de tal forma, termos a certeza de que o Direito Constituído, seja, em Plenitude, Respeitado, e Praticado.

    Abraços,
    Plinio Marcos

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  10. Prezados,
    Apresento o documento “Representação 14ª Câmara Cível LEGITIMA Carteirada”, https://pt.scribd.com/doc/248496188/Representacao-14%C2%AA-Camara-C... , onde estamos representando contra o Colegiado da 14ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro, frente a sua concreta INOPERÂNCIA, no processo nº0176073-33.2011.8.19.0001, uma vez que, por ignorância, ou em conveniência corporativista, sob, e com base, no Direito Constituído, reconheceu a Carteirada como LEGÍTIMA, de tal forma, termos a certeza de que o IDEAL DE JUSTIÇA seja uma REALIDADE, e principalmente, MOTIVO DE ORGULHO, de um POVO trabalhador, e merecedor, de TODO e QUALQUER RESPEITO, de tal forma, que seja estirpardo do inconsciente coletivo, a mínima possibilidade, da atitude abjeta, indecorosa e imoral, como a comumente chamada “carteirada”, de tal forma, termos a certeza de que o Direito Constituído, seja, em Plenitude, Respeitado, e Praticado.

    Abraços,
    Plinio Marcos

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