segunda-feira, 21 de abril de 2014
SINDICATO OU CONSELHO: QUAL A AÇÃO E COMPETÊNCIA DE CADA UM?
De forma didática e perfeita, o Ministro Joaquim Barbosa expôs a diferença entre Conselhos e Sindicatos. Segundo o ministro, os Conselhos “são autarquias autônomas inseridas na estrutura do Poder Executivo, dotadas de competências administrativas específicas e submetidas ao controle ou supervisão de órgãos da Administração Pública do Estado”. Os sindicatos são órgão colegiado de uma categoria e são completamente diferentes das entidades de classe que não podem, em razão de sua precípua função institucional de controle, desempenhar o mesmo papel dos Conselhos, mas “cuidar dos interesses da própria categoria”.
Segundo informa o Sindicato dos Sociólogos, os Conselhos profissionais existem para regulamentar o exercício profissional e os valores de vida, integridade e segurança física e social de pessoas que compõem uma determinada categoria, mas são dependes de iniciativa do Poder Executivo com aprovação pelo Congresso Nacional, por uma lei específica que estabelecerá as diretrizes capazes de verificar as condições e a capacidade para o exercício profissional. O Conselho pode aplicar medidas coercitivas independentemente do Poder Judiciário que terá a função de julgar se a parte punida se sentir com seu direito lesado, protegendo os bons profissionais em seu espaço no mercado profissional e combatendo o exercício ilegal na profissão.
O sindicato, ao contrário, “é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento profissional e tem representação legal de sua categoria perante as autoridades administrativas judiciais (…) o sindicato defende os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes (…) participando como parte em processos judiciais ou individuais dos seus integrantes, (…) participando em dissídios coletivos”, ou seja, “os sindicatos defendem os interesses profissionais, sociais e políticos de seus associados, em seu interesse territorial (…) se dedicando aos estudos da área onde atuam e realizam atividades – palestras, reuniões, cursos etc. - voltados para o aperfeiçoamento profissional dos associados.
“Os sindicatos são entidades civis, sem fins lucrativos, com fins de coordenação e representação legal dos trabalhadores” e segundo o Sindicato dos Sociólogos, citando a Lei 201 C, ...“o Estado não poderá exigir autorização para a fundação de Sindicatos, ressalvando o registro profissionais no órgão compete, vedados ao Poder Público, a interferência e a intervenção na organização sindical”, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Os Sindicatos têm formação piramidal/vertical – Sindicatos, Federações (5 Sindicatos no mesmo território podem fundar uma Federação) Confederações (12 Federações podem fundar uma Confederação) – e as Centrais Sindicais têm outro tipo de formação, mas é livre e a vinculação de Sindicatos a qualquer Central Sindical. Depois de fundados e registrados os Sindicatos, podem solicitar registro a uma Federação, se já existir em sua área Territorial.
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