terça-feira, 26 de abril de 2011

MOTORISTA CRIMINOSO OU CRIME SEM CASTIGO?

                      

                      Conforme venho afirmando em minhas crônicas, motoristas criminosos entram e saem pela porta da frente das delegacias e fóruns especializados, porque “não tiveram a intenção de matar”, o que nem sempre espelha a verdade. Volto ao tema hoje só para expor mais um caso absurdo, ocorrido em Manaus: o industriário Cristiano Monteiro de Melo passou duas vezes com seu carro por cima do corpo do gerente comercial João Nunes da Silva, de 53 anos, entrou e saiu pela porta da frente do 6º Distrito Integrado de Polícia, “ porque não teve a intenção de matar”, figura legal prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que há muito já deveria ter sofrido uma reformulação para acabar com essa liberalidade de Delegados de Polícia, com a conivência de promotores que não fazem nada e juízes omissos.
                Imaginem se ele tivesse a intenção de matar, como teria sido? Passar duas vezes o carro por cima de uma vítima indefesa se não  é intenção deliberada e proposital de matar, então tudo que aprendi em meu curso de Direito foi em vão. É como afirmei em minha crônica “Não tive a intenção de matar”! Está confirmado!
                 Não venham querer dizer que passar duas vezes com o carro por cima do corpo de uma vítima já caída ao chão, não é ter a proposital intenção e a deliberada ação de matar? E o pior, o motorista alegou que fugiu porque teve medo de ser agredido pelos familiares de sua vítima e se apresentou depois à Delegacia. Também poderá, no calor de ver um familiar seu estendido no chão, qualquer parente iria querer partir para cima do motorista!
                Depois, como se não tivesse usado seu carro como uma arma de forma deliberada e consciente, se apresentou à polícia, quando entrou e saiu pela porta da frente da Delegacia, deixando os familiares revoltados, e com razão!
                O Delegado, mesmo ele se apresentando de forma voluntária deveria, por dever de ofício, ter pedido a prisão pelo menos temporária do infrator criminoso. Se o Ministério Público, a quem compete opinar antes do juiz, negasse, seria outra coisa!
                Mas, no mínimo, o motorista criminoso deveria ter ficado detido por algumas horas! Do modo que está, com incompetência de delegados e omissão do Ministério Público é que não dá para permanecer, sem falar na Câmara Federal que tem o dever de tipificar como crime doloso o motorista ficar dirigindo sem habilitação, bêbado, sem habilitação e sempre ficar impune, entrar e sair pela porta da frente dos Fóruns! Pela total omissão dos Delegados e Promotores de Justiça. Um não faz nada. O outro ajuda o delegado a não fazer!
                Isso é uma afronta à sociedade!
                A Lei 9503 de 23 de setembro de 2007 precisa ser urgentemente reformulada, pelo menos nesse aspecto. Se uma pessoa que atropela, mata com a deliberada intenção de matar, usando o seu carro como uma verdadeira arma, tem que ser preso como qualquer outro cidadão que puxa uma arma e mata uma pessoa! Ou então, libertar todos  os  que mataram usando armas de qualquer natureza porque eles também não tiveram a intenção de matar, foi apenas um “acidente” a arma ter disparado e matado alguém que estava no local errado e na hora errada!

Nenhum comentário:

Postar um comentário