quarta-feira, 21 de agosto de 2013

DENUNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A PREFEITURA DE MANAUS

Como até hoje não recebi qualquer resposta da Manaustrans sobre a denúncia que formulei no dia 22/julho de 2013, apresentei denúncia ao Ministério Público contra a empresa de fiscalização e a Prefeitura de Manaus, para que se abstenham de punir os motoristas por descumprimento das Resoluções 303/304/2012, até hoje inexistentes em Manaus.

Ilmo. Sr. Procurador do Ministério Público do Amazonas

Imagem do logotipo do Denúncia On-Line

Se desejar fazer o acompanhamento da denúncia realizada, após 15 dias entre em contato com o Denúncia On-line - 3655-0611 (horário de atendimento das 8h as 14h) de posse do número do protocolo recebido.

SUA DENÚNCIA FOI ENVIADA COM SUCESSO!!
Número do Protocolo para consulta: 750540




CARLOS ALBERTO BEZERRA DA COSTA, brasileiro, casado, jornalista/assistente social, aposentado por invalidez, portador do CPF 07521081234 e CI 342-986 residente e domiciliado na Avenida Efigênio Sales, 2300 – Condomínio Mundi, Torre Nassau, Apt. 12 – Manaus – Am, bairro Aleixo, vem respeitosamente requerer a instauração de competente inquérito para apurar a responsabilidade  da a Manaustrans (Rua Tefé, sn) (fiscalizadora do tráfego em Manaus)  e da Prefeitura Municipal de Manaus (Av. Brasil, sn), gestora do trânsito em Manaus, e, ao final, proíba os dois órgãos de trânsito se abstenham de aplicar multas com base nas Resoluções 303/304/2012, do Conselho Nacional de Trânsito, que regulamentam os estacionamentos para idosos, portadores de deficiências e usuários de cadeiras de rodas, até que esses espaços sejam implantado na cidade de Manaus, principalmente em suas áreas públicas como supermercados, feiras, estádios de futebol,  escolas etc. e, ainda, que determine à Prefeitura que só libere recursos públicos para construção de espaços públicos quando os projetos a serem executados contiverem o cumprimento do que determinam as duas Resoluções.


N. Termos
P Deferimento

CARLOS ALBERTO BEZERRA DA COSTA
CPF. 07521081234

CI 352.986 – SSP-AM

Um comentário:

  1. Carlos,uma injustiça destas tem mesmo que ser denunciada e às claras!Parabéns pelo seu sentido de justiça.Abraços de além-Mar

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