terça-feira, 1 de março de 2016

TUDO PODE SER IGUAL A NADA (REFORMA DO CP!)


Tudo pode ser igual a nada, na decisão do caso Pimenta Neves. Não teria sido melhor  mudar todo o processo do Código Penal e outras leis que tratam de penas, inclusiva que envolvem menores de 16 anos e acabar de uma vez com a permissividade de infindáveis recursos jurídicos, muitos deles meramente protelatórios e inúteis? Embora exista multa advogados que o praticas esses tipos de recursos, nunca soube de um único advogado já tenha sido penalizado por algum juiz! Mas posso estar enganado. Na reforma do Código Penal, Código de Processo Penal e outras leis extravagantes, também precisam acabar os benefícios de redução de penas e o condenado teria que cumpri-la integralmente, permitindo redução progressiva de penas só para os que comprovarem a elevação de escolaridade ou o de tratamento contra dependência química quando for o caso, dentro das cadeias.

A boa vontade dos Ministros do STF, levaram a tomar decisão que nunca será cumprida em seu todo e ainda deve ser questionada porque fere frontalmente o texto constitucional, que prevê que todo réu será considerado inocente até que se esgotem todas as possibilidades de recursos. A reforma das Leis evitaria esse embólio jurídico que o STF gerou pela mudança do texto da Constituição! Defendo que o preso deve cumprir integralmente as penas, mas não dessa forma! Deve ser mudado o texto constitucional primeiro! 

O jornalista Pimenta Neves que, aos 63 anos, assassinou fria e covardemente a sua namorada, a também jornalista Sandra Gomide, na época com 32 anos e os ministros do STJ determinaram que ele cumpra a pena de reclusão na cadeia. Mas, será aplicado em todos os outros casos no Brasil de hoje, com as prisões estaduais superlotadas, parecendo mais depósitos de detentos que perdem suas identidades sociais e se transformando em verdadeiras Universidades do Crime? Tenho dúvidas! Quem entra réu primário e com bons antecedentes as deixa diplomado em tudo o que de mais perverso pode existir e ser praticado contra o ser humano. Com essa realidade, não teria sido melhor a profunda reforma nas Leis Penais, acabando com o regime progressivo de pena e reduzindo a possibilidade de recursos protelatórios dos advogados? Com a transformação da Lei Maria da Penha pelos ministros do STJ, em crime de ação privada e não dependente da manifesta vontade da vítima, nunca foi cumprida em seu todo por falta de estrutura dos Estados. O mesmo problema pode ocorrer agora com a decisão dos ministros do STJ e as cadeias brasileiras superlotadas, Juízes estão deixando de decretar prisões de criminosos fragateados pelo simples fato de não existir espaço nas cadeias públicas. Como esperar que a decisão dos Ministros do STF determinando prisão para os condenados que tiverem suas sentenças confirmadas em segunda instância, mesmo que continuem recorrendo! Há um conflito constitucional e jurídico nesse ponto porque “todos devem ser considerado inocentes”, até o último recurso! Essa previsibilidade está na Constituição, a lei maior do Brasil!

A confirmação da sentença condenatória em julgamento em segunda instância, contraria o texto constitucional que diz que “todos são inocentes até prova em contrário com sentença transitado em julgado em última instância”. Só que para chegar a última instância, demora demais! Os ministros do STF decidiram que o réu condenado em segunda instância, deve ser recolhido ao xadrez e mesmo que recorra, mesmo recorrendo, permanecerá preso. Contudo, essa decisão acertada dos ministros poderá dar um tiro na própria Justiça, lenta e confusa em suas decisões de um mesmo caso Os processos em grau de recursos para a segunda instância podem não ocorrer com tanta rapidez como os ministros do STF desejam e pensaram ao reduzir a procrastinação dos processos por intermináveis recursos, muitos meramente procrastinatórios para o réu e o advogado ganharem tempo e prescrever a pena. Nunca tive conhecimento que um juiz tenha condenado ou penalizado um advogado por recursos meramente procrastinatórios.

A transformação pelo STF da lei Maria da Penha de crime de ação privada para pública, não mudou muita coisa. Mulheres continuam sendo vitimizadas e assassinadas pelos seus companheiros. Infelizmente o que deveria mudar para melhor como chegaram a pensar os Ministros do STF, não mudou para permanecer igual ou pior um pouco, Mesmo não sendo mais da vontade da mulher agredida denunciar e exigir a representação contra o agressor, os conflitos familiares não terminam e mortes de mulheres continuam sendo registradas em boletins de ocorrência, como mera formalidade. Também quase não ocorre denúncias de terceiros e nas poucas que ocorrem. As Delegacias Femininas não possuem estrutura para defender as mulheres vitimizadas e tudo fica na mesma! 

Prisão não são as Escolas do passado, quando havia mais respeito pelo alunado e quase sempre caberia mais um na hora da matrícula, sem filas, sem cadeiras na cabeça, sem madrugadas sem dormir! Nas prisões e nas Escolas de hoje, se conta tudo por quantidade e não por qualidade: é a Lei do Quanto Pior, Melhor! É muito triste se constatar isso.

9 comentários:

  1. Não deveram ter leis e sim direitos e deveres com responsabilidade e punições com respeito e a vida e a Natureza.

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  2. Grande verdade!!!!

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  3. A decisão dos ministros do STF foi excelente, porém sabemos que na prática as coisas não andam assim... As mulheres continuam sendo vítimas como tantos outros cidadãos... e a justiça continua morosa...

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  4. Moisés Cabral Bessa1 de março de 2016 às 14:24

    Excelente abordagem! Perfeita crônica!

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  5. Moisés Cabral Bessa1 de março de 2016 às 15:12

    Excelente abordagem! Perfeita crônica!

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  6. Moisés Cabral Bessa1 de março de 2016 às 15:15

    Carlos Costa boa noite.

    Destaquei esse trexo porque achei interessante.

    Prisão não são as Escolas do passado, quando havia mais respeito pelo alunado e quase sempre caberia mais um na hora da matrícula, sem filas, sem cadeiras na cabeça, sem madrugadas sem dormir! Nas prisões e nas Escolas de hoje, se conta tudo por quantidade e não por qualidade: é a Lei do Quanto Pior, Melhor! É muito triste se constatar isso.

    Carlos Costa.

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  7. João Batista Filho/BH1 de março de 2016 às 15:40

    Anacronismo , corporativismo, morosidade , ingredientes básicos da falida

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