sexta-feira, 9 de março de 2012

STF: DECISÕES, DESCUMPRIMENTOS E OUTROS PROBLEMAS!

Decisões recentemente tomadas pelo Supremo Tribunal Federal não deixam de surpreender: depois de garantir em votação apertada que o Conselho Nacional de Justiça tinha autonomia para investigar juízes dos tribunais e outros funcionários, surpreende, agora, a  decisão do ministro Ricardo Lewandwski, atendendo ao pedido de três associações de Magistrados,  alegando que o CNJ já teria quebrado o sigilo fiscal de mais de 200 mil pessoas, mandando suspender as investigações em vários tribunais, entre eles, as no Tribunal de Justiça de SP, do qual o ministro fizera parte antes, também apoiada sem discussão pelo presidente do STF, Cezar Peluso, que recebeu R$ 700 mil de auxílio-moradia quando era desembargador em São Paulo.

O que se pretendem esconder?  Se não há nada a esconder, por que os Ministros não abrem de uma vez seus sigilos fiscais, como mandam fazer contra qualquer pobre mortal? E o ministro ainda deu dez de prazo para o CNJ prestar esclarecimentos! Será que essa novela mexicana não acabará nunca? Espero que sim, mas tenho dúvidas!

Mais isso não para por aí. Tem mais: a Controladoria Geral da União, iniciou investigação contra Matilde Ribeiro.  A ministra da Secretária de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,  teria gasto R$ 171,5 mil com o cartão no ano passado. Uma compra em especial, chamou a atenção da comissão de ética do governo. Matilde Ribeiro usara o cartão corporativo em uma compra de R$ 461 em um free shopp, uma loja de aeroporto que vende produtos importados e não cobra impostos.

Tem mais, ainda: a sociedade se surpreendeu com o estratégico e estranho recuo na decisão do STF em declarar inconstitucional a criação do Instituto Chico Mendes, desmembramento ocorrido dentro do Ibama. Essa surpreendente reviravolta jurídica teria supostamente evitada uma avalanche de ações na Justiça que, em tese, poderiam colocar em risco programas da Bolsa Família e o programa Minha Casa, Minha Vida. Será mesmo?

Uma decisão tão surpreendente como essa mostra apenas que o STF, última instância e esperança de advogados que recorrem em busca de alento constitucional, não é mais o guardião da Constituição do Brasil!

Comprovando que a decisão foi apenas política, não jurídica e nem fundamentada no texto constitucional, o Ministro Luiz Fux, explicou que seus pares perceberam que a inconstitucionalidade da criação do Instituto Chico Mendes, poderia ocasionar uma “grave crise social e de insegurança jurídica e, supostamente, crise institucional”.  Será que todos esses argumentos não poderiam ter sido analisados pelos ministros antes da decisão que tomaram?

O mais grave não está, contudo, nas controversas decisões jurídicas tomadas pelas cortes mais elevadas da Justiça, mas no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), que não recebeu 99,4% de todas as multas aplicadas contra empresas autuadas  que cometeram crimes ambientais entre janeiro de 2005 a 2009, por pura falta de procuradores especializados em direito ambiental. Nesses quase cinco anos, o Ibama deixou de recolher  R% 14,6 bilhões, ou seja, 58% de toda a dívida acumulada com os 16 federais de regulação e fiscalização federal, por falta de pessoal. Do total de todas as multas, os órgãos só conseguiram receber apenas 0,6% do montante de multas aplicadas.  Por que não fazem concursos para preencher essas vagas?

O mesmo aconteceu com as execuções judiciais das dívidas. O montante aplicado anualmente em multas oscilou entre R$ 2 bi¬-lhões e R$ 4 bilhões desde 2005, mas o valor dos pagamentos exigidos na Justiça caiu continuamente e, no ano passado, não houve nenhuma execução judicial. Nos últimos cinco anos, apenas 2,2% do valor foi levado à corte – contra 15% na soma de todos os outros órgãos fiscalizadores.
O infrator só pode ser inscrito no Cadin e acionado na Justiça após esgotarem-se os recursos administrativos, o que pode levar mais de um ano. Mas o TCU considera que “como está sendo avaliado um período de cinco anos, a existência de uma discrepância elevada entre os números acumulados requer atenção”. “É possível, ainda, que esteja havendo omissão por parte de órgãos e entidades de fiscalização”, observa o relatório do Tribunal. Por algum motivo, mesmo as multas confirmadas administrativamente não estão sendo cobradas.

Após o processo administrativo, o órgão público, em tese, teria  cinco anos para executar a multa. Depois desse prazo, ela não pode ser mais cobrada. Por que esse mesmo princípio prescritivo não é aplicado, também, para a cobrança de Imposto de Renda, por exemplo?  “A situação é alarmante, isso está relacionado à falta de estrutura do Ibama. Isso demonstra a ineficiência do poder de polícia do órgão. É um problema do corpo jurídico, mas também do corpo técnico. Muitas multas são anuladas até depois de chegarem à Justiça, porque o fiscal cometeu erro na autuação”, complementa o advogado Caio Eberhart, especialista em Direito Ambiental. Então, deixo a pergunta: para quê aplicar multas tão elevadas aos infratores se tem certeza de que não vão pagar? Não seria melhor, mais prudente e confiável aplicar multas em valores menores, mais recebíveis?

Nos últimos anos, o número de autuações e, portanto, de processos administrativos caiu substancialmente. No entanto, Marlene acredita que o aumento dos valores dificultou a arrecadação. Desde 2008, quando foi baixado o Decreto Federal 6.514, que aumentou as previsões legais para cobrança, o valor médio das multas do Ibama vem crescendo e atingiu R$ 9,2 milhões no ano passado. Procurada, a Superintendência do Ibama em Brasília não retornou as ligações.