Está parado no Senado Federal desde 2009, um anteprojeto do Novo Código Processo Civil, elaborado por uma Comissão de Juristas instituída pelo ato 379 do presidente José Saney. Enquanto a proposta do novo Código de Processo Civil não anda, Artigo 733 § 2º,ainda está em vigor e determina a prisão de devedores de pensão alimentícia, pelo prazo máximo de 30 dias.
Foi isso o que aconteceu com Dona Luzia, de 74 anos. Mas o que fizeram com Dona Luzia, foi um absurdo, um abuso de poder do Estado e socialmente inaceitável!
A setuagenária, aposentada, pobre e recebendo um salário mínimo por mês da Previdência, foi recolhida a uma cela como se fosse uma criminosa! Seus direitos sociais foram simplesmente ignorados por todos, autoridades judiciárias, advogados, assistentes sociais e pela Justiça como um todo, também. Nesse caso, o máximo que poderiam ter feito era encontrar uma forma de trabalho para que a senhora Luzia e tantos outros consigam meios para quitar seus débitos! Presa, dona Luzia e tantos outros, nunca conseguirão pagar a ninguém. Esse artigo da Lei precisa ser totalmente reformulado em nome da dignidade social e moral da sociedade!
Aliás, a lei de alimentos precisa ser melhor interpretada, pois o que se sabe é que os avós só devem prestar alimentos na impossibilidade de os pais os prestarem. E essa impossibilidade representa incapacidade laborativa em face de doenças e por aí vai. Embora não conheça o caso profundamente, penso que o juiz que julgou o caso foi muito rigoroso; não levou em consideração vários fatores.
Mas o interessante é que o mesmo Estado que mandou recolher ao xadrez a idosa, teve também o cuidado de mandar soltar todos os presos, mesmo os perigosos, que tivessem menos de quatro anos de pena para cumprir, incluindo homicidas, motoristas que dirigem bêbados e outros tipos de criminosos considerados de menor potencial ofensivo. E o que dona Luzia fez, por não conseguir pagar pensão alimentícia? Qual era seu potencial ofensivo cometido por ela? Se a Lei fosse justa, como colocariam uma setuagenária na prisão, atrás das grades?
Mas dona Luzia ficou lá, recolhida no xadrez de uma delegacia de polícia só porque ela era aposentada, recebia pouco e não tivera condições de continuar pagando pensão alimentícia aos seus três netos em lugar de filho que está doente, desempregado e acumulou um débito de R$ 1.500 reais e, por isso, fora recolhida a um xadrez!
Depois de 30 horas na cadeia, dona Luzia foi liberada da cela porque os moradores de Vianópolis se cotizaram e decidiram pagar o que dona Luzia devia. Caso contrário, continuaria presa até completar 30 dias. “Todo mundo ficou comovido e em três horas de prazo nós conseguimos juntar a quantia”. Todas as portas que a gente bateu, a gente foi bem recebida e todo mundo ajudou”, disse Edmilson da Silva, seu vizinho.
Essa lei que mandou prender dona Luiza, ultrapassada e sem qualquer função social, não foi a mesma que decidiu colocar em liberdade bandidos perigosos com pena abaixo de quatro anos para cumprir. Também não foi a mesma que ainda permite a motoristas bêbados matem e permaneçam impunes. Também não foi a mesma Lei que está há 72 anos sem ser reformulada, só sofrendo adequações pontuais.
Enfim, dona Luzia, a senhora foi presa só porque, como aposentada e recebendo apenas um salário mínimo por mês, não teve condições de pagar uma pensão alimentícia por ser pobre, aposentada e ganhar pouco! Foi só por isso que a fraca senhora foi trancada em uma cela como se fosse uma bandida, uma criminosa quando, na verdade, os criminosos estão todos do lado de fora das cadeias!