Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal anulou todo um julgamento realizado no interior de SP que condenou um motorista embriagado por ter matado uma mulher no transito, e decidiu contrário ao anseio da população, determinando que se a embriagues for enquadrada como homicídio culposo, como está no Código Penal, o Código de Transito Brasileiro deve ser modificado em sua espinha dorsal; não em seu todo. Mas só no enquadramento de motoristas que bebem, dirigem e matam porque a presunção de que o motoristam bêbedo assumiu o risco de matar foi jogada no lixo. A decisão foi resultado do julgamento de um motorista que bebeu, saiu para dirigir, atropelou e matou uma pessoa.
O Ministro Marco Aurélio de Melo foi taxativo: “objetivando evitar desastres com resultado de morte, se passou a generalizar e enquadrar em situações jurídicas homicídio doloso. Quando, na verdade, o Código Nacional de Trânsito tem uma regra específica para homicídio culposo,” disse o ministro do STF, Marco Aurélio Mello. De acordo com ele, a pena é de dois a quatro anos prisão. Segundo o ministro, em situações parecidas, a justiça tem usar a lei específica, que é o código de transito e não o código penal. "Se a sociedade considera pequena a punição do código de trânsito, que se altere essa lei", afirmou.
Mas não pode ser enquadrado como homicídio doloso, com a intenção de matar, mesmo que o motorista esteja dirigindo embriagado. Segundo o Ministro Marco Aurélio de Melo, está havendo uma generalização pela sociedade para que motoristas que bebem, dirigem e matam sejam enquadrados em homicídio doloso.
O STF não está errado. Mas abre um precedente grave para julgamentos futuros de todos os motoristas que bebem, dirigem, matam ou já tenham sido condenados por homícidio doloso porque todos serão colocados em liberdade porque a pena, mesmo que julgados por juri popular, só poderá ser acrescida no máxima em mais uma metade da pena que a que for condenado!
Nesse caminho também vai o enquadramento por homicídio doloso do ex-deputado paranaense, Carli Filho. Tudo mudou com a decisão do STF mas, infelizmente, a Suprema Corte agiu conforme determina a Lei. Mas existem outros milhares de processos tramitando nas varas da Justiça de todo o Brasil, pelo mesmo motivo e que também precisarão ser revistos em seus enquadramentos.
Caberá à Câmara Federal mudar o Código Brasileiro de Transito, enquadradando como homcídio doloso as mortes cometidas por motoristas que bebem e dirigem. E isso tem que ser feito com a máxima urgência porque o CBT foi mutilado em sua espinha dorsal, fazendo-o andar em uma cadeira de rodas, como muitas vítimas de acidentes de transito também o fazem, pela pura imprudência desses motoristas que se beneficiam dessas brechas da lei.
É uma pena, mas está correto o julgamento do STF. Julgou exatamente como está o artigo do CBT. Mas que também foi um julgamento que frustrou à sociedade, ah, isso foi!
Hoje, o motorista pode beber à vontade, dirigir à vontade, matar à vontade, mutilar à vontade, ser preso à vontade e enquadrado como homicídio culposo porque a pena deles no máximo poderá ser de até 4 anos, e aumentada até a metade. Com a decisão da Suprema Corte, nenhum motorista poderá mais ser enquadrado por homicídio doloso se matar uma ou dez pessoas por dirigir embriagado.
O Código de Transito Brasileiro, com a decisão do STF, deve ser aposentado de vez e receber pelo INSS porque já envelheceu e ninguém percebeu. É uma pena; mas foi correto!
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