sexta-feira, 4 de maio de 2018

O FIM DO FORO PRIVILEGIADO...

Em discussão desde 2006, com 2 pedidos de vistas dos ministros, o Foro Privilegiado acabou e não valerá mais para manter imunidades e foro especial para juízes, desembargadores, promotores e todos os outros cargos. Todos os processos serão remetidos a 1" instancia da Justiça Federal, que talvez não suporte receber e julgar os mais de 500 processos contra as autoridades se tinham “impunidades privilegiadas” porque detinham postos oficiais e mantinham o privilégio.

Proclamado o resultado pela ministra presidente, Carmem Lucia, ao fim do julgamento, o ministro Luiz Roberto Barroso, sobre o fim do foro privilegiado a prisão para todos os condenados em colegiado de 2ª era o “fim da impunidade dizendo como se pronunciou Armstrong – que “era pequeno passo para um homem, um salto gigantesco para a humanidade"  como se pronunciara que estava dando  ao pisar pela primeira no solo lunar, disse que a prisão do condenado após julgamento em segunda instância e o fim do foro privilegiado, decididas pelo STF representaria o fim da impunidade no Brasil, como sempre defendeu o advogado e político amazonense Francisco Guedes de Queiroz, que dizia que   o foro só deveria valer para o exercício do mandato ou em função dos desdobramentos dele.


Imediatamente, a OAB elogiou reconhecendo que o fim do foro privilegiado tinha sido mesmo um avanço no sentido de acabar com a impunidade no Brasil, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, reagiu e prometeu apresentar uma PEC para manter o Foro Privilegiado para presidente da Câmara, Senado, e presidente da República. Mas devido ser a PEC e por força constitucional, não poderá ser votada enquanto durar a intervenção na segurança pública do RJ. Foro Privilegiado acabou, mas alguma.

As Constituições dos Estados, com políticos dominados pelos governadores que ocupam os cargos, não importa a que partido pertençam, porém, ainda continuam com seus próprios meios de julgamento, mas deverão também se adaptar ao que decidiram os Ministros do STF.


Ou não?

7 comentários:

  1. Será? Boa pergunta!

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  2. Artigo mal redigido. Mal da para entender o que o "jornalista" quer dizer.

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    1. Nao é um artigo: mas uma crônica!

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  3. Só vi um NAO que estava faltando na CR[NICA! Um a raço senhir a [nimo!

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  4. Raimundo Ragael de Queiroz5 de maio de 2018 às 11:59

    Palmaa, brilhante e eloquente cronica!
    Parabens!

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  5. Sergio Fonseca Junior6 de maio de 2018 às 15:51

    Muito boa!

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