terça-feira, 25 de outubro de 2011

ACIDENTES FATAIS PRATICADOS POR BÊBADOS AO VOLANTE, ATÉ QUANDO?



Acabei de receber e assinar um abaixo-assinado de  «INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVAM A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE». E o assinei com muito prazer.

Os acidentes de carros cresceram em demasia nos ultimos meses  envolvendo motoristas embriagados,  depois que a acertada decisão do STF que julgou corretamente a presunção de que ao beber e dirigidir, o motorista assumia o risco de matar, se tornou do conhecimento de muitos irresponsáveis ao volante!

Enquanto isso, o Congresso Nacional fica se preocupando com quem ficarão os animais de estimação em caso de separação de casais. Isso é importante também, não discordo; mas é menos urgente do que a apresentação de um projeto de lei que altere o CTB – Código de Trânsito Brasileiro na questão da aplicação de pena para esses casos.

As Sociedades Protetoras dos Animais que me desculpem, mas nesse momento atual é mais importante preservar a vida humana do que saber se um gato, um cachorro, um papagaio, ou qualquer outro animal doméstico vai pertencer ou permanecer com quem em casos de separação de casal.

Não adiantou nada os municípios terem assumido a responsabilidade objetiva sobre o disciplinarmento do trânsito nas cidades brasileiras, se as mortes em cima de faixas de pedestres continuam acontecendo de norte a sul do Brasil. De nada adiantou o empenho em educação de trânsito se o CTB continua com uma pena muito branda para quem bebe e dirige.

Será que um deputado federal ou um senador precisará ser atropelado em cima da faixa de pedestre para que o Senado tome uma atitude e ponha um freio nessa situação absurda em que foi transformado o trânsito das cidades do Brasil.

Ou será que foi algum deputado federal ou senador que se separou recentemente, perdeu seus animais de estimação e, por isso, decidiu discutir com quem eles ficarão?

Ou será que a vida humana é menos importante do que a vida e o bem estar  de um animal de estimação?

Em várias outras crônicas em que tenho abordado o tema “trânsito”,  mencionei como penso que possa ser a pena para quem bebe, dirige e mata: enquadramento no Art. 121 como homicídio simples;  perca total do direito de dirigir, com a imediata cassação de sua CNH; tratamento contra o alcoolismo na prisão; cumprimento integral da pena, sem qualquer tipo de benefício e  critérios mais rígidos para que o motorista volte a ter nova CNH! Estou sendo radical? Não;  apenas, estou defendendo uma vida humana, que existia antes mesmo de existir o carro!

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