quarta-feira, 19 de outubro de 2011

SINÉSIO CAMPOS, COERENTE COM A MORALIDADE PÚBLICA!



O deputado estadual Sinésio Campos,  líder do Governo Omar Aziz, do Amazonas,  embasado em um excepcional parecer jurídico, teve muito peito e coragem ao se manifestar favarável à alteração dos artigos 54, 58 e 109 da Constituição do Estado, vedando nomeação ou designação para cargos de Secretários de Estado, Adjuntos, Subsecretários, direção de autarquias, fundações, empresas públicas e de sociedade de economia mista do Estado, tudo em função da aprovação da Lei 135/2010, a chamada lei da ficha limpa. 

O projeto de Emenda Constitucional 10/2011,  dos deputados Luiz Castro, José Ricardo e Marcelo Ramos é um assunto polêmico e recebeu  parecer favorável do deputado Sinésio Campos, depois de analisar a admissibilidade ou não, a constitucionalidade e o princípio da moralidade pública. Talvez, com essas alterações previstas, já embasadas na Lei da Ficha Limpa, o Estado passe a ter mais critérios ao nomear pessoas para cargos e funções públicas em todos os níveis.

Como disse, o projeto é polêmico, mas os seus autores buscam com isso, melhorar a imagem e a respeitabilidade da Administração Pública, usando critérios iguais para todos. Se uma pessoa designada a um determinado cargo não conseguir provar seus bons antecedentes, não será nomeada. Como ser nomeado um Secretário sem ter bons antecedentes?

Embora os deputados proponentes em momento algum tenham se referido à Lei 135/2010, mas somente se reportado ao termo “legislação federal”, o tema enseja discussões, engloba um misto de matéria ética com questão constitucional, mas segundo Sinésio Campos o caráter ético-moral deverá prevalecer quanto ao trato com a coisa pública. Parabéns ao deputado Sinésio Campos por enfrentar de forma brilhante esse assunto, de maior relevância para o futuro dos administradores públicos. Tenho absoluta certeza que o governador Omar Aziz concordará com referida emenda, embora apresentada por deputados opositores ao seu governo. 

Ao STF resta julgar a Constitucionalidade ou não da Lei da Ficha Limpa. Se for declarada a inconstitucionalidade da Lei, o Brasil descerá de vez o abismo da moralidade, da honestidade, da decência, da ética, enfim, e só nos restará puxar a descarga para não haver fedor além do suportável.



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