Para um motorista bêbado, em excesso de velocidade, qual é o valor de uma vida humana? Existe valor em uma pena transformada em cesta básica ou prestação de serviços comunitários? Todo acidente com morte deveria ser presumida a culpa e o motorista deveria ficar preso até a completa apuração de todos os fatos! Confirmado que o motorista não contribuiu em nada para que o acidente ocorresse – que seria raro, seria solto!
Mas na batalha que se trava entre os acidentes automobilísticos, o Código de Trânsito, às várias interpretações que a Justiça lhes dá, a demora e dificuldades que Justiça ate a aplicação da verdadeira Justiça, qualquer que venha a ser a pena aplicada torna-se uma verdadeira injustiça!
Entre idas a vindas na interpretação do que determina o CTB, a Justiça decidiu levar a Júri Popular o motorista Felipe Arezon, que deixava uma casa noturna embriagado a mais de 120 em uma pista onde a velocidade máxima é de 60 quilômetros por hora - sob protestos de juristas ávidos em opinar a favor do errado e contra a sociedade-
Como o direito de dirigir ou é uma concessão pública, porém muito falha, o mesmo direito ou concessão poderia ser cassada pelo Estado que lhes concedeu sob pena de esse mesmo Estado ser responsabilizado por outras mortes no trânsito que venham a ocorrer; mas isso, infelizmente, não ocorre na mesma velocidade em que se registram os acidentes!
Na discussão que se trava no Brasil, só aumentar a pena não resolverá; mas cumprir na cadeia os quatro anos previstos já seria o suficiente, sem transformar a pena em cestas básicas ou trabalhos comunitários, porque seria para a sociedade, passar uma sensação total de impunidade. Educação de trânsito nas Escolas públicas seria uma outra solução possível!
Dentre as muitas vítimas famosas e anônimas de acidentes de trânsito estão Izabelle, filha do cartunista Chico Caruso e Rafael Bussamra, filho da atriz global Cissa Guimarães, além de inúmeras vítimas que só servem para constar na sinistra lista dos acidentes fatais.
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, e membro da Comissão de Juristas que apresentou propostas ao Congresso a elaboração do novo Código Penal Gilson Dipp garantiu que “o Brasil tem uma guerra nacional decorrente de acidentes de trânsito. Isso tem que ser (...) tolhido, diminuído ou erradicado”. Ele, junto com os outros membros, pediu a inclusão dos crimes tipificados como acidentes de trânsito por direção gravíssima ou temerária, o que aumentaria a dosagem de penas maiores para quem matar no trânsito e ir para a cadeia sem passar pelo júri popular.
Os policiais flagrados tentando esconder as marcas do crime que vitimou Rafael Bussamra dentro de um túnel interditado para manutenção no RJ, já foram julgados e condenados a cinco anos de prisão em regime semi-aberto, por corrupção passiva, pela Justiça Militar, mais até do que o motorista que o matou, atropelou e tentou subornar as autoridades ainda não foi julgado.
A advogada Jussara Gauto, prima de Argélia, mãe de Izabelle, foi sincera ao dizer que o motorista bêbado no máximo pagaria uma cesta básica ou um trabalho comunitário e nada mais. Ela não aceitou e foi buscar Justiça e conseguiu a pena de prisão para o motorista.
Historicamente no Brasil, a morte no trânsito sempre foi tratada como homicídio culposo – quando o motorista comete descuido, imperícia ou o motorista não previu o risco, mesmo dirigindo embriagado ou fora do limite de velocidade determinado pelas autoridades de trânsito para o local. No máximo a pena é de quatro anos e pode ser convertida em cestas básicas ou trabalhos comunitários, quando o motorista escapa da cadeia. No dolo eventual ou homicídio doloso, a Justiça entende que o motorista assumiu o risco de matar e pode ser condenado a até 20 anos de prisão.
No caso da morte de Izabelle, no mês passado o motorista Juamir Dias Nogueira Júnior foi condenado a oito anos de prisão pelas mortes de Izabelle e Mônica. Mas será que isso é o suficiente pelo valor de uma vida humana? O jurista Juarez Tavares, apesar de tudo, defendendo seu ponto de vista jurídico, garante que “em geral, os crimes de trânsito são culposos” e acrescenta “eu dirijo em excesso de velocidade porque sou um exímio motorista e posso evitar o acidente”. Será mesmo?
Um abraço, meu amigo Carlos. Já deixei seu Blog na minha pasta "Favoritos". Sempre estarei por aqui para trocar umas idéias com você. Saúde e paz.
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