quarta-feira, 30 de maio de 2012

CRIAÇÃO DE VELÓRIOS PÚBLICOS NO BRASIL!

Jundiaí, Marília, Sumaré, Barueri, Itapevi, Osasco, Barreiro além de vários outros do Brasil, o que esses municípios têm em comum? Além dos aspectos de tranquilidade, beleza, trânsito fluente, vida agradável e ainda um pouco de segurança, todos possuem Velórios Municipais, garantindo um direito fundamental à pessoa humana, presente na Constituição do Brasil: morrer e ser enterrado com dignidade que deve se constituir em mais um direito, junto com os outros direitos sociais existentes, mas nem sempre cumpridos.

A Constituição da República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. No que determina o item III da Constituição de 1988, “a dignidade da pessoa humana” deve ser mais ampliado e atender ao cidadão também depois de sua morte, com o corpo sendo preparado e encaminhado com o respeito que a situação merece, para ser velado em uma funerária pública em todas as cidades.

Como assistente social, jornalista, cidadão e contribuinte defendo a criação, implantação e funcionamento de funerárias públicas. Dinheiro para esse custeio existe e até demais!

Melhor ainda seria se houvesse contratação, por concurso público e não por mera indicação política, de profissionais multidisciplinares que comporiam a equipe com a participação de médicos, assistentes sociais com 30 horas como Lei Federal determina para a área de saúde, ainda desrespeitada em muitos Estados, psicólogos e outros profissionais para seu funcionamento mais eficiente e completo. Seria prefeito!

O argumento em favor de velório municipal em todo o Brasil deveria ser implantado em local visível e acessível a todos, principalmente aos mais carentes, mesmo que cobrando algum preço módico e salutar nesse momento de dor e aflição para todos, seria para cuidar da pessoa morta porque esse deve ser um dever do Estado brasileiro, também!

O seu funcionamento deve primar com inteligência e respeito à situação dos familiares e do próprio falecido, centralizando todo o ato fúnebre em um só local, poupando dissabores, trânsito e energia advindos desse momento.

Dentro desses princípios  dignos para que um cidadão possa viver – casa, escola, segurança, seguridade social, previdência social, saneamento básico etc., – o direito à morte digna  deveria ser complementado, evitando o assédio de funerárias particulares disputando os corpos em portas de hospitais e IMLs do Brasil, quase à tapa ofertando descontos, numa afronta aos familiares vivos e que morrerão depois!

Mas como uma pessoa pode morrer no Brasil se não possuir um seguro de auxílio funeral para pagar as despesas de seu próprio enterro? Mas é exatamente isso o que ocorre hoje! Em vários municípios brasileiros de grande, médio e pequeno porte populacional!

Como entender o tratamento de “dignidade à pessoa humana” se esse tratamento acaba muito antes do enterro, com tanta burocracia, dificuldades e o custo caro de um funeral?

É preciso a criação de um programa nacional de criação e implantação de Velórios em todo o Brasil, para competir com funerárias particulares.

Assim, ao menos, se cumpriria o item constitucional de dignidade à pessoa humana, inclusive na hora da morte quando fica sujeita à ganância de funerárias como se fossem “urubus em carniça”. Esse escandaloso conluio só acabará se o Brasil oferecer esse tipo de dignidade pós-morte aos contribuintes que ainda não pagam impostos para pensar, felizmente.