Os juros bancários caíram, mas quando o Governo começará a reduzir as pesadas cargas tributárias sobre os produtos da cesta básica, água, luz, IPTU e telefone, cobrados em efeito cascata? Não é mais justificável que os impostos ainda continuem tão elevados, inclusive nos Estados, muito menos no Governo Federal!
O Governo lutou e conseguiu baixar a taxa de juros dos bancos oficiais, produzindo reflexos positivos aos consumidores, também com a redução das taxas em todos os outros bancos privados, administradoras de cartões de crédito e financeiras, pelo puro medo da concorrência, mas Fundação Procon, de SP, mesmo assim, ainda vê com preocupação alguns pontos da Lei do Cadastro Positivo, que nunca chegou a ser praticada e afirma que a medida não traria benefícios ao consumidor só daqui a uns dois anos, no mínimo!
O Assessor Chefe do Procon, Carlos Cosrarelli, estava errado e as taxas de juros que já caíram e devem cair mais ainda com a implantação completa do Cadastro Positivo. O Procon não deveria defender o direito dos consumidores e forçar a Lei que criou o Cadastro Positivo a sair do papel da burocracia e ser implantado em seu todo, deixando de figurar como mais uma das leis criadas para não serem cumpridas e respeitadas? Era, mas não é...
Conforme o Ministro Guido Mantega, da Fazenda, afirmara no ano passado, com o Cadastro Positivo implantado, o que ainda não ocorreu, os juros bancários tenderiam a cair para os consumidores. Mas bastou os bancos ligados ao Governo reduzirem suas taxas de juros que outros bancos, algumas administradoras de Cartões de Crédito e financeiras, começaram a baixar seus juros também, com medo da concorrência. A concorrência é salutar nesse e em muitos outros casos!
Quando à redução da carga tributária, isso dependerá da presidente Dilma Rousseff que não pode ficar tentando arrumar o Brasil com remendos bobos e pontuais na pesada carga tributária.
Por enquanto, vou esperar mais um pouco porque ainda estou pagando para ver no que vai dar isso tudo!
Na da verdade, todas as pessoas que não constassem em Cadastros Negativos no SPC ou Serasa, deveriam ser considerados automaticamente como integrantes do “Cadastro Positivo”, sem necessidade alguma de declararem essa vontade expressamente.
Mas, de acordo com a lei que o criou, o Cadastro Positivo dependerá da vontade expressa do bom pagador para ser incluído. Mas isso não deveria existir! Se a pessoa não estiver no cadastro do SPC ou do SERASA, por inclusão deveria constar do Cadastro Positivo. Com tanta burocracia, o cadastro positivo tenderá a ser um fracasso.
Depois de o Cadastro Positivo totalmente implantado – e se o for, se fará necessário manter as informações sobre os bons pagadores em sigilo absoluto para que não sofram assédio de bancos, financeiras ou de cartões de crédito. Se o consumidor não fizer parte de uma Lista Negativa do SPC ou Serasa, automaticamente seria considerado um integrante do Cadastro Positivo, sem precisar de tanta burocracia. Seria algo automático, mas não porque a Lei é muito burocrática!