quarta-feira, 16 de março de 2011

"EU NÃO TIVE A INTENÇÃO DE MATAR"


 
         Motoristas sem habilitação, drogados por arrebites, bêbados ou com CNH suspensa estão entrando e saindo das Varas Especializadas de Trânsito, sempre pela porta da frente porque os juízes dessas Varas, com honrosas exceções, usam uma figura existente no Código de Trânsito Brasileiro, dizendo que “não tiveram intenção de matar”. E quando é que o motorista terá intenção de matar? Nunca, eu acho!
         Essa é uma figura jurídica perfeita e benéfica aos advogados; mas, imoral à sociedade! Há muito já deveria ter sofrido mudanças!
         Quer dizer o seguinte: todos os assassinos terão que ser liberados das suas precárias e fétidas prisões também porque quando eles puxaram suas armas, “não tiveram a intenção de matar”, só de se defender, mas “aconteceu uma fatalidade inesperada e eu matei”. Até quando as vítimas entregam tudo aos bandidos, não reagem, mesmo assim eles atiram, matam, “mas não tiveram a intenção de matar”. Todos são “santos”.
         Fazendo estágio pelo curso de Serviço Social, em uma Unidade Prisional no Amazonas, recebo um preso para a primeira entrevista  pedindo pelo “amor de Deus” que eu o livrasse “daquele inferno”. Ele havia simplesmente entrado com uma escopeta em uma festa e atirado na cara de uma pessoa “só para me defender”. E ainda disse que isso era normal, escopeta, terçado e outras “armas de defesa”. E sabe o que a pessoa havia feito? Simplesmente olhado para ele!
          Agora, estou mentalizando uma cena fictícia:
         O bandido entra em uma loja qualquer, puxa a arma e avisa:
         - E aí, mano. Eu não quero te matar! Depois que você entregar tudo o que você tem, aí eu posso lhe matar ou não! Hilário isso, não?
         É a mesma coisa que ocorre com os motoristas. Bebem, se drogam, não possuem habilitações ou estão com a CNH vencida ou suspensa,  mesmo assim os juízes, se valendo de uma brecha no Código de Trânsito Brasileiro, os liberam porque “não tiveram a intenção de matar”. Mesmo que seja uma, duas ou dez pessoas, mesmo que a pessoa seja degolada pelo carro, como aconteceu com um deputado no Estado do Paraná,  único até hoje que vi que vai a Júri Popular, os outros “não tiveram a intenção de matar”.
         Isso está mais criminoso do que o crime que os motoristas cometeram!
         Sob esse argumento existente na Lei, motoristas entram e saem pela porta da frente dos Tribunais  como se não tivessem feito nada; cometido qualquer crime!
         Como diretor que fui por doze anos de uma unidade formadora de motoristas, defendo que o Código de Trânsito Brasileiro já precisa ser revisto, a fim de considerar todo o motorista que bebe, se droga, não tem habilitação ou está com a CNH suspensa deveria ser considerado um criminoso em potencial, a ser julgado pelo Tribunal do Júri de acordo com o crime que cometeram.
         Também sei que o sistema prisional brasileiro está falido e não ressocializa ninguém! Sei que o Estado Brasileiro não tem competência para resolver o problema, mas alguma coisa precisa ser feita! Não é admissível que os motoristas infratores, sabidamente criminosos do trânsito, sempre “não tiveram a intenção de matar” ninguém.
         Sendo assim, soltem  todos os outros criminosos, encarcerados em prisões nem sempre adequadas, como se nem fossem seres humanos, coloquem-nos nas ruas, porque eles também não tiveram a intenção de matar ninguém.
         Isso vale também para os pedidos feitos pelas Polícias: “não façam retiradas elevadas nos bancos porque os ladrões estão sempre de olho e os senhores podem ser assaltados e mortos por isso!”. Onde já se viu uma coisa dessas em um país que se orgulha de propagar que a sua educação está subindo os índices de avaliações internacionais! Uma ova...
               



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