A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispondo sobre o acesso às informações públicas, prevista no inciso XXXIII do caput do artigo 5° da Constituição Federal, regulamentada pelo Decreto Presidencial 7724/2011, está fadada ao fracasso em todo o Brasil.
Se fosse apenas ao Rio Grande do Sul que a situação da internet e da telefonia móvel estivessem com problemas, nada escreveria sobre a acertada decisão tomada pelo Procon gaúcho em ação impetrada pela OAB daquele Estado, pedindo a proibição da comercialização de novos planos de quatro operadoras de internet e telefonia móvel gaúchas. Contudo, o problema é mais grave ainda, porque depois de dois meses da regulamentação da Lei de acesso à informação, apenas dez Estados da Federação se adequaram à nova legislação que permite aos cidadãos consultar dados governamentais.
De acordo com levantamento feito por pesquisadores da CGU e da Fundação Getúlio Vargas, além das regiões Sudeste e Sul, só o Distrito Federal e os Estados do Ceará e Pernambuco haviam encaminhado os trâmites necessário para facilitar o acesso às informações em seus Estados. Os demais Estados mesmo sabendo que terão que cumprir a Lei também, parece que a desconhecem ou não desejam cumpri-la porque nada informaram ou tomaram quaisquer providências para colocar seus gastos públicos a disposição dos contribuintes, legítimos e verdadeiros patrões de todos os poderes públicos.
O resultado da pesquisa, não é exatamente o que acontece na prática, pelo menos na Região Sul, formado pelos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com área total de 577.214 Km2 e mais de 25 milhões de habitantes (2000). Se isso fosse a mais pura verdade, as 800 reclamações levadas ao conhecimento da OAB e confirmadas, não resultariam em uma ação propondo o fim da comercialização de novas vendas de internet e telefone móvel, acatada pelo Procon gaúcho.
O ex-ministro do Governo Lula, Hélio Costa, usando a informação talvez como estratégia de campanha ao Governo de Minas, disse que antes de ele se desincompatibilizar para enfrentar mais uma disputa eleitoral, deixaria funcionando em todo o Brasil, internet de fibra ótima, a um custo mensal máximo de 29,90 por mês, mas isso não aconteceu. Em seguida, o Governo Dilma, que sucedeu Lula, editou uma lei com profundo sentido social de acesso à informação dos gastos públicos dos governos estaduais e do Distrito Federal. Poucos Estados, até agora, disponibilizaram essas informações para consulta pública, tanto pela precariedade do sistema de internet e agora, também, por conta da falta de antenas para transmissão de dados no Rio Grande do Sul.
Ah Brasil, quando será que eu vou vê-lo, senti-lo e vivê-lo como um país livre de imposições de entraves junto ao Governo, capazes de impedir até o cumprimento de promessas feitas pelos seus ex-ministros em período eleitoral. Talvez, nunca! Ou será um legado apenas para a próxima geração de internautas?
Talvez seja necessário que os outros Procon’s do Brasil sigam o exemplo do seu congênere gaúcho e proíbam também a venda de novos planos de operadoras de internet que anunciam pela TV pacote de 10 megas por 54,90, “mas só até o final do ano” porque é uma propaganda enganosa e não informa no mesmo anúncio publicitário que a promoção só vale para planos novos, envolvendo a assinatura casada e proibida pelo Código do Consumidor, de TV a cabo, telefone e internet. Mas para os planos antigos, da mesma operadora, essa promoção não vale! Então por que anunciar uma coisa sem ser verdade?